Agentes da Fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) poderão autuar veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento em atraso, a partir desta segunda-feira (19/08). A medida foi instituída pela Resolução nº 1.011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida foi publicada na última sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A normativa considera ainda o estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul em maio deste ano.
Conforme a resolução, a fiscalização sobre o pagamento do IPVA e do licenciamento não será feita apenas quando houver comprovação de que se trata de veículo novo adquirido entre 19 de abril e 18 de agosto deste ano. Em caso de abordagem, o condutor deve apresentar a cópia da nota fiscal de compra do veículo para comprovação. Nestes casos, o prazo final para registro e licenciamento será no dia 2 de setembro de 2024.
A resolução também apresenta um novo calendário com prazos finais para diversos processos. A maioria deles foi prorrogado para o dia 17 de setembro. Apenas o licenciamento de veículos novos ficou para 02 de setembro.
Confira o novo calendário de prorrogação de prazos encerrados entre 19 de abril e 18 de agosto:
- Apresentação de Defesa Prévia – 17 de setembro
- Identificação de Condutor – 17 de setembro
- Interposição de Recursos (JARI/CETRAN) – 7 de setembro
- Apresentação de Defesa Prévia e recursos em processo de SDD e Cassação da CNH – 17 de setembro
- Renovação da CNH e ACC vencidas – 17 de setembro
- Validade da CNH, ACC e PPD vencidas – 17 de setembro
- Registro e Licenciamento de veículos NOVOS ADQUIRIDOS – 02 de setembro