Free Flow
Foto: CSG

A CSG implantou a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) e o Registro de Passagem Veicular (RPV) para se adequar à reforma tributária que entrou em vigor em 2026. O novo modelo segue normas da Receita Federal e muda a forma de tributação dos pedágios eletrônicos.

O RPV comprova cada travessia nos pórticos da CSG e permite a emissão imediata da NFS-e Via individual. Com isso, a nota fiscal passa a ser gerada automaticamente após cada passagem pelos pedágios free flow nas rodovias do Vale do Caí e da Serra Gaúcha. Antes, a cobrança de tributos usava valores globais declarados.

Agora, o imposto é individualizado por travessia. A medida amplia a rastreabilidade, envia dados em tempo real à Receita Federal e agiliza a fiscalização. O sistema também assegura a tributação correta de concessionárias, motoristas e empresas transportadoras.

Para os usuários, a mudança pode trazer benefícios fiscais. A NFS-e Via permite, quando aplicável, a apuração de créditos de PIS e Cofins.

O RPV registra apenas a passagem pelo pórtico e informa o valor original da tarifa, sem juros ou correções. Ele não comprova pagamento e não mostra valores quitados em atraso. O documento traz a chave de acesso para consultar a NFS-e Via no site da Receita Federal, o que torna o processo mais transparente e seguro.

Como gerar o RPV

O RPV pode ser gerado em csg.com.br, na aba Comprovantes, com integração direta à Receita Federal e QR Code para consulta da nota fiscal.

Reembolso

Para reembolso, a CSG orienta não usar o RPV, já que ele não inclui acréscimos por atraso. Nesses casos, valem a NFS-e emitida pela Receita Federal ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE), que seguirá em uso durante o período de transição da reforma tributária.