![Transferência de presos provoca rebelião e deixa feridos no presídio de Canela Transferência de presos provoca rebelião e deixa feridos no presídio de Canela](https://uploads.leouve.com.br/2025/02/od9bYYQj-CANELA-png.webp)
Uma ação de transferência de cinco detentos foi o estopim para uma rebelião no presídio de Canela por volta da 0h45min da madrugada deste sábado (15). O motim teria deixado, ao menos, 15 detentos feridos.
De acordo com informações registradas em boletim de ocorrência, presos iniciaram um protesto logo após a saída de alguns apenados, incendiando colchões, quebrando portas e causando tumulto dentro da unidade. A situação exigiu o retorno imediato dos agentes à penitenciária, apoio da Brigada Militar (BM) com seis guarnições e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Polícia Penal.
Policiais militares utilizaram munições não letais (sete disparos de balas de borracha e uso de granadas de efeito moral) para conter a rebelião. O Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO/Hortênsias) mobilizou agentes de Canela e Gramado para a ocorrência. A rebelião durou cerca de 30 minutos.
Os feridos teriam recebido atendimento médico no Hospital de Caridade.
As celas, conforme termos técnicos, estão “congeladas”. Ou seja, estáveis e sob análise de possível intervenção e reforço oriundo de Porto Alegre. Conforme a Polícia Penal, os detentos alvo de transferência são líderes de organizações criminosas.
INTERDITADO
A Juíza de Direito Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, decretou, nesta semana, a interdição do Presídio Estadual de Canela e do Presídio Estadual de Vacaria devido à superlotação. Em Vacaria, o teto de ocupação está em 388% e o de Canela está em 274%.
Nas duas decisões, a magistrada veda o recebimento de novos presos até a adequação do teto de ocupação em 200%. Seguem sendo recebidos presos dos regimes aberto e semiaberto. Conforme a Juíza, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deverá providenciar a transferência dos presos excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.
A magistrada pontuou, em ambos os casos, a precariedade das instalações e o problema da superlotação.