Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) portaria conjunta da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), de número 005/2021, que dispõe sobre o estabelecimento de uma política específica quanto à custódia de pessoas LGBTI presas e egressas do sistema prisional do Estado, garantindo direitos e atendendo as políticas nacionais e internacionais, bem como a legislação vigente.
O artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que “todos são iguais perante a lei”, é aliado às resoluções 348 e 366 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
A portaria considera que a população prisional LGBTI requer atenção quanto à prevenção de violência, tratamento e cuidados específicos em saúde, respeito ao nome social e ao uso de vestimentas de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica, assim como a vários aspectos que tratam dos procedimentos quanto à custódia dessas pessoas no sistema prisional brasileiro, atendendo aos regramentos internacionais e nacionais e que recomenda aos órgãos estaduais de administração penitenciária a inclusão da população LGBTI na formação profissional e educacional, nos espaços e atividades de trabalho, dentre outras necessidades.
Secretário da Administração Penitenciária, Mauro Hauschild destaca que “deve ser garantido a igualdade, os direitos fundamentais e a dignidade humana da população LGBTI, bem como o acesso às oportunidades de educação formal, ao trabalho, à remição de pena, à atenção integral à saúde bem como assistência psicológica, social e jurídica, bem como a assistência religiosa”.
Dessa forma, respeitada a Portaria SES nº 343/2014, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde a essa população prisional, resolve tornar oficial o Guia de Atenção à População LGBTI no Sistema Prisional do RS, que tem por finalidade orientar a atuação em relação às pessoas LGBTI presas e egressas no âmbito da Susepe, respeitando a identidade de gênero como uma experiência interna e individual, sentida em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento, e reconhecendo a orientação sexual como a capacidade de cada pessoa de experimentar uma atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como de ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.
Nesse sentido, estabelece parâmetros específicos visando a custódia dessas pessoas em unidades prisionais do RS, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, antes da inclusão no convívio com a população prisional, oferecendo espaços de vivência específicos.
Por último, fica determinado que a observância a esses aspectos deve fazer parte da capacitação dos servidores, a cargo da Escola do Serviço Penitenciário, que deve incluir os conteúdos do Guia de Atenção à População LGBTI no Sistema Prisional do RS nos cursos de formação, habilitação e qualificação dos servidores penitenciários.