Na tarde dessa terça-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal prendeu em flagrante um homem por importunação sexual e ameaça contra uma passageira de um ônibus. A abordagem aconteceu no km 156 da BR-116, em Caxias do Sul.
A equipe da PRF foi acionada por um passageiro que relatou um crime em andamento no coletivo que se deslocava de Gramado a Caxias do Sul. Segundo a denúncia, um passageiro, em visível estado de embriaguez e sob efeito de entorpecentes, estava constrangendo as passageiras do veículo e havia tocado as pernas íntimas de uma mulher sem o seu consentimento.
Após o fato, a vítima se afastou e dirigiu-se ao motorista para comunicar o acontecido. Neste momento, o homem a ameaçou, dizendo ser membro de facção que atiraria nela caso fosse denunciado ao motorista. A rápida comunicação feita pelo passageiro, que testemunhou toda a ação, foi crucial para a abordagem.
Prisão e Abordagem
Os policiais rodoviários federais interceptaram o ônibus na rodovia. Ao entrarem no veículo, identificaram o suspeito, que admitiu ter ameaçado a vítima, mas alegou estar “apenas brincando”.
O homem, de 28 anos e natural de Santa Rosa-RS, possuía diversos registros criminais, dentre eles estupro, roubo, furto, ameaça e posse de entorpecentes. O indivíduo foi preso em flagrante e conduzido para a Polícia Judiciária de Caxias do Sul para a realização dos procedimentos legais.
Entenda o Crime de Importunação Sexual
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica atos de conotação sexual sem o consentimento da vítima, como toques sem permissão, apalpar, beijar à força ou praticar qualquer ato libidinoso que cause constrangimento. O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/2018, tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.