O Tribunal do Júri da 1º Vara Criminal condenou a cinco anos e três meses de reclusão na última quarta-feira (11), Talis Alves Teixeira, que atropelou um policial militar após ser abordado em uma blitz em setembro do ano passado, em Caxias do Sul. Ele foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio e condenado por lesão corporal grave pelos jurados.
O caso foi registrado no cruzamento da rua Luiz Michelon com a BR-116. Na ocasião, após não obedecer a ordem de parada dos policiais, o motorista atropelou o policial Jonatas Ari de Lima Mota e colidiu com outra viatura. O policial, após ser internado na UTI e passar por cirurgia, se recuperou. O motorista foi baleado quando tentava a fuga e ficou ferido.
Na sentença do Juiz Thiago Dias da Cunha, o magistrado destaca as justificativas para a aplicação da pena.
“Não há elementos para valorar adequadamente a personalidade e a conduta social do acusado. O motivo é fútil, pois o fato foi praticado tão somente para evitar abordagem policial. As circunstâncias são desfavoráveis, pois o fato foi praticado contra policiar militar no exercício de suas funções. As consequências do crime são gravíssimas, tendo em vista que a vítima esteve sujeita a risco de vida, com período em coma e meses para retornar a sua atividade laborativa. O comportamento da vítima, na espécie, em nada altera o cálculo da pena”, diz um trecho da sentença.
A pena será cumprida em regime fechado. A Justiça ainda fixou uma multa de R$ 100 mil para a reparação dos danos causados ao policial, como os custos da internação hospitalar.