A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Consumidor (Decon) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), nesta sexta-feira (3) em ação conjunta com o Ministério Público Estadual e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Sapucaia do Sul, com o objetivo de combater fraudes no comprimento, largura e quantidade de papel higiênico vendido a consumidores da região metropolitana de porto alegre.
No primeiro local, residência do investigado, os agentes públicos encontraram a quantia de 352 rolos de papel higiênico, idênticos àqueles que foram objeto de investigação pela Polícia Civil e embasaram a representação pelos mandados de busca e apreensão. No segundo local, na mesma rua, foi localizado um depósito clandestino com mais de 5.000 rolos de papel higiênico da mesma marca, além de diversas ferramentas usadas na construção civil (martelos, desempenadeiras, vassouras e broxas), tudo sem nota fiscal de compra.
Segundo o delegado Joel Wganer, embora o laudo do Inmetro fique pronto nos próximos dias, os policiais civis mediram diversos rolos de papel higiênico no local do cumprimento das buscas, constatando que o cumprimento estava irregular, tal como as investigações criminais já apontavam. “A embalagem do papel higiênico indica 60 metros e, segundo medição durante o cumprimento da cautelar, contatou-se que tem apenas 36 metros, situação de flagrante prejuízo aos consumidores nesta época de Pandemia da COVID-19”, explicou o delegado.
A localização dos materiais ensejou também a fiscalização na fábrica do papel higiênico, situada no município de Portão. Assim, o Inmetro, além de recolher amostras nos dois locais em Sapucaia do Sul, também coletará amostras em Portão, a fim de realizar a devida aferição do comprimento, largura e quantidade do papel higiênico em comparação com os parâmetros seguidos por essa Autarquia Federal.
Ninguém foi preso no local, no entanto será instaurado inquérito policial para apurar os fatos e identificar os responsáveis pela fabricação ilegal do papel higiênico. Os responsáveis poderão responder por crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/1990, ao vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
O Delegado Joel Wagner salientou que diante da Pandemia do COVID-19, houve um crescimento exponencial da procura por produtos de higiene, possibilitando a fabricação e venda desses produtos de maneira ilegal e clandestina, motivo pelo qual, a Polícia Civil, juntamente com o Ministério Público, vem trabalhando incansavelmente para combater tais práticas.