O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou uma mulher de 40 anos de idade por homicídio com dolo eventual de uma jovem, de 20 anos. A ré recebeu uma pena de sete anos de prisão com cumprimento inicial em regime semiaberto por ter aplicado silicone industrial na vítima em agosto de 2020. Ela poderá recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu na quinta-feira (8).
O promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, que fez a acusação em plenário, disse que o entendimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sempre foi o fato de que a ré assumiu o risco de matar Mélani Danielly Aguiar Maia.
“Esta condenação servirá como uma espécie de símbolo para a nossa comunidade, um recado firme de que, casos como este, merecem a reprovação social”, diz o promotor. Familiares da vítima acompanharam todo o júri, que iniciou na manhã da quinta-feira e terminou no final da tarde.
Relembre o caso
No dia 27 de agosto de 2020, a ré aplicou uma injeção de silicone industrial e, quatro dias depois, a vítima morreu em hospital de Santa Cruz do Sul. Segundo a denúncia do MPRS oferecida à Justiça em outubro do mesmo ano, a causa da morte foi “síndrome séptica secundária a injeção de silicone industrial” após lesões em decorrência de aplicação clandestina, em local impróprio, neste caso, foi em uma pensão onde Mélani estava passando alguns dias, e sem devida formação profissional e técnica na área da medicina.
A aplicação do silicone industrial foi nas nádegas e no quadril da vítima e, passadas algumas horas do procedimento, ela passou mal e teve de ser encaminhada para o Hospital Santa Cruz. A morte ocorreu no dia 31 de agosto de 2020. Além disso, o promotor Gustavo Burgos de Oliveira mencionou que o produto utilizado era extremamente nocivo à saúde humana, já que era destinado para limpeza de carros, peças de avião, impermeabilização de azulejos, vedação de vidros, entre outros.