Justiça

MP recomenda ao Governo do RS elaboração de projeto para fiscalização de empresas privadas de segurança

MP recomenda ao Governo do RS elaboração de projeto para fiscalização de empresas privadas de segurança

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou que o governo do Estado elabore e encaminhe à Assembleia Legislativa em 180 dias projeto de lei que regulamente a atividade de prestação de serviço de segurança privada. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, sugere a criação de regras para autorização, funcionamento, fiscalização, controle e imposição de sanções às empresas privadas que desejem atuar neste setor da economia. A peça foi encaminhada ao governo na segunda-feira (7), e decorre de inquérito Civil instaurado após o homicídio de João Alberto Silveira Freitas, cometido nas dependências de um supermercado do grupo Carrefour em 19 de novembro de 2020.

O promotor explica que a legislação nacional que regula a prestação deste serviço a instituições financeiras e de transporte de valores não se estende a supermercados, shoppings, casas noturnas e estádios de futebol, por exemplo. Assim, essa atividade econômica de ampla difusão e grande impacto social na atualidade não é objeto de qualquer regulação legal no âmbito federal. No Rio Grande do Sul, está em vigência a Lei Estadual n. 10.991, de 1997, que dispõe sobre a organização básica da Brigada Militar, a qual prevê ser competência da Brigada Militar “atuar na fiscalização e controle dos serviços de vigilância particular no Estado”. Assim, o Estado imputa à corporação Militar Estadual a competência para executar no Estado a função que a Lei Federal n. 7.102/83 conferiu ao Ministério da Justiça, o qual, como se disse, a delegou à Polícia Federal. No entanto, a legislação estadual limita-se a outorgar à Brigada Militar a competência de fiscalização e controle da referida atividade, sem acrescentar qualquer regulação legal desse serviço, como faz a lei federal.

“No curso do inquérito civil, tentou-se uma primeira abordagem para produzir uma solução consensual com o Governo do Estado e a Brigada Militar, no sentido da construção de uma regulação adequada dessa atividade econômica. A despeito da participação ativa e interessada da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado e da Brigada Militar do Estado nas reuniões agendadas, ficou claro que a solução mais eficiente exigirá a adoção de lei estadual e a definição, pelo governador do Estado, de uma estrutura administrativa adequada para a fiscalização e o controle da atividade econômica de segurança privada”, explica o promotor.

O projeto de lei deve ser direcionado, especialmente, às empresas de segurança privada que prestem serviços a supermercados, hipermercados, shoppings, centros comerciais, lojas de departamentos, casas de espetáculos, casas noturnas, bares, restaurantes, estádios de futebol, ginásios de esportes, prédios públicos, prédios comerciais, sedes de indústrias, universidades, escolas e condomínios residenciais.