Montenegro: Ministério Público denuncia por feminicídio companheiro de personal trainer morta por asfixia
(Arquivo Pessoal)

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri que condenou Alexsandro Alves Gunsch pela morte de Débora Michels Rodrigues da Silva, em Montenegro. Por 2 votos a 1, o Colegiado determinou que o caso seja julgado novamente.

O recurso começou a ser analisado em 21 de outubro. Na ocasião, a relatora, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, votou por manter o julgamento e apenas reduzir a pena aplicada em 1º grau — de 26 anos e 8 meses para 19 anos, 6 meses e 20 dias. O processo ficou suspenso após pedido de vista do Desembargador Marcelo Machado Bertoluci, enquanto o Desembargador Luiz Antônio Alves Capra aguardava para se manifestar.

Na retomada do julgamento, nesta terça (18), Bertoluci votou pela anulação do júri. Ele reconheceu que houve violação da imparcialidade do juízo durante a apresentação da tese defensiva nos debates, o que, segundo ele, comprometeu a validade da sessão realizada em abril. Capra acompanhou o voto, formando maioria.

Com isso, a Câmara determinou a realização de um novo júri pelo Tribunal do Júri. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

O caso

Débora Michels morreu na madrugada de 26 de janeiro de 2024, em Montenegro, no Vale do Caí. A família encontrou o corpo em frente à casa dos pais dela. A vítima estava em processo de mudança após se separar de Gunsch. A acusação aponta asfixia mecânica como causa da morte e afirma que o réu matou a ex-companheira porque não aceitava o fim da relação.

O júri anulado

O júri ocorreu em 25 de abril, durou 17 horas e terminou na madrugada do dia 26. Os jurados condenaram Gunsch por homicídio qualificado, com quatro qualificadoras:

  • feminicídio,
  • motivo torpe,
  • meio cruel,
  • recurso que dificultou a defesa da vítima.

A sessão ouviu os pais e o irmão da vítima, além de um perito. O réu também prestou depoimento. A pena imposta foi de 26 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, com determinação de imediata execução.

A defesa recorreu buscando a anulação do júri, pedido agora acolhido pelo Tribunal.