O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (27), restabelecer a pena de nove anos e seis meses de prisão em regime fechado a um dentista condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente, em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), após a pena ter sido reduzida pelo Tribunal de Justiça do estado.
O crime ocorreu durante atendimentos odontológicos realizados entre 2022 e 2023. De acordo com a investigação, o dentista se aproveitava da relação profissional e da posição de confiança para praticar atos libidinosos, fazendo com que a vítima acreditasse que faziam parte de procedimentos clínicos. Um dos abusos foi gravado pela própria paciente, que suspeitava da conduta do profissional. O vídeo foi peça-chave para a condenação inicial.
A Justiça de Viamão havia condenado o réu por violação sexual mediante fraude, com pena fixada em nove anos e seis meses de prisão. No entanto, em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou o crime para importunação sexual — o que resultou na redução da pena para sete anos e seis meses.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que a conduta do dentista se enquadra no artigo 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude. O MP argumentou que não é necessário que a vítima procure o agressor com intenção sexual, mas que seja ludibriada quanto à natureza dos atos praticados — o que, segundo a promotoria, ficou comprovado no caso, já que os abusos foram disfarçados como procedimentos odontológicos legítimos.
Ao analisar o recurso, o STJ concordou com os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a condenação original. A Corte reconheceu que houve fraude na obtenção do consentimento da vítima e reafirmou a gravidade da quebra de confiança em contextos profissionais de cuidado e saúde.
O nome do dentista não foi divulgado oficialmente, em respeito à proteção da vítima e ao segredo de Justiça. O condenado deve cumprir a pena em regime fechado, e ainda cabe recurso às instâncias superiores.
A decisão é vista como um marco importante no enfrentamento a crimes sexuais cometidos por profissionais de saúde e reforça a necessidade de atenção à vulnerabilidade de pacientes em situações de dependência técnica e emocional.