TRÁFICO INTERNACIONAL

Réu é condenado por contrabando de cigarros eletrônicos e sementes de maconha no RS

As provas mostraram ainda que o réu atuava como representante no Brasil de um fornecedor chileno de sementes de maconha, o que confirmou o envolvimento direto em esquema de tráfico internacional.

| Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
| Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Rio Grande do Sul - Um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira e publicada no último dia 2 de setembro, mas divulgada apenas na terça (9). A ré no mesmo processo foi absolvida por falta de provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre junho de 2018 e junho de 2019, o homem e a mulher mantinham em depósito e comercializavam 1.062 sementes de maconha, importadas ilegalmente do Uruguai e do Chile, além de cinco dispositivos de cigarros eletrônicos de origem uruguaia. O material era oferecido para venda pela internet e enviado aos compradores, de várias regiões do Brasil, por meio dos Correios.

O MPF também acusou os réus de importar 78 gramas de líquido contendo THC e cannabinol, substâncias psicoativas derivadas da cannabis. As investigações indicaram ainda a existência de um esquema de lavagem de dinheiro, com a ocultação de mais de R$ 320 mil movimentados em contas bancárias de laranjas.

Defesa

Durante o processo, o homem negou ter trazido as sementes para o país e argumentou que elas não continham THC, portanto não poderiam ser consideradas drogas ilícitas. Ele também sustentou que o uso de contas de terceiros, por si só, não configuraria lavagem de dinheiro, a não ser que fosse comprovado o objetivo de ocultar a origem dos valores, o que — segundo ele — não teria sido demonstrado.

A mulher afirmou não ter qualquer envolvimento com os crimes, dizendo que sua participação com o réu se limitava à sociedade em uma loja de roupas. Ela alegou que se afastou do negócio para cuidar dos filhos e desconhecia a venda de sementes de maconha ou qualquer outra atividade ilícita.

Sentença

O juiz Roberto Schaan Ferreira acolheu parte da argumentação da defesa da mulher e a absolveu por falta de provas, destacando que nenhuma testemunha confirmou sua participação nos crimes.

No entanto, o magistrado considerou as provas contra o homem robustas e suficientes para condenação. Segundo ele, a quantidade significativa de sementes apreendidas, aliada ao fato de que a importação não era voltada ao uso pessoal ou medicinal, reforça a intenção de comércio.

O juiz também afirmou que, embora as sementes de cannabis não tenham efeitos psicoativos, sua importação sem autorização caracteriza contrabando, já que são mercadorias proibidas pela legislação brasileira. O mesmo entendimento foi aplicado aos cigarros eletrônicos e seus componentes, cuja entrada no país também é vedada.

As provas mostraram ainda que o réu atuava como representante no Brasil de um fornecedor chileno de sementes de maconha, o que confirmou o envolvimento direto em esquema de tráfico internacional.

Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou que o uso de contas fraudulentas em nome de terceiros teve o claro objetivo de dissimular a origem ilícita dos recursos, provenientes da venda ilegal de drogas e mercadorias.

Com base nos elementos reunidos, a Justiça condenou o homem a 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).