Foto: Business Company/Reprodução
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Caxias do Sul - A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um produtor rural por estelionato e falsificação de documento público após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em sua propriedade, em Fazenda Souza. O juiz Júlio César Souza dos Santos publicou a sentença em 21 de novembro, mas a divulgação ocorreu apenas na sexta (28).

A investigação começou depois que fiscais encontraram 10 trabalhadores sem registro formal entre outubro de 2022 e setembro de 2023. Ao todo, 13 pessoas prestaram depoimento, mas o Ministério Público Federal (MPF) arquivou parte do inquérito para três delas porque haviam sido admitidas no mesmo dia da inspeção.

O MPF afirmou que o réu, sócio e administrador do empreendimento, deixou de registrar informações obrigatórias nas Carteiras de Trabalho dos funcionários, como dados pessoais, remuneração e período do contrato. Segundo o órgão, o produtor repetiu o mesmo ato ilícito dez vezes, caracterizando continuidade delitiva.

A acusação também apontou que o empregador manteve um funcionário em situação irregular e não comunicou o novo vínculo aos órgãos competentes. Com isso, o trabalhador recebeu cinco parcelas indevidas do seguro-desemprego.

Na defesa, o produtor alegou falta de provas sobre autoria e materialidade e pediu absolvição.

Sentença e Decisão Judicial

O juiz rejeitou os argumentos e afirmou que as irregularidades demonstram intenção clara de obter vantagem indevida. Santos destacou que a manutenção de 10 empregados sem registro, a ausência de Atestados de Saúde Ocupacional e a falta de qualquer comprovação de vínculo lícito impedem a interpretação de que houve erro administrativo.

A Justiça aplicou pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa e pagamento das custas processuais. O magistrado ainda determinou que o réu devolva R$ 6.330,00 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, valor equivalente ao prejuízo causado pelo recebimento indevido do seguro-desemprego.

A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.