O Tribunal de Justiça do Estado determinou, nesta segunda-feira (16), a suspensão do processo seletivo para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores no Rio Grande do Sul. A suspensão abrange cargos de analistas de diversas áreas e especialistas em saúde. A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs) em novembro deste ano, com base em pressupostos constitucionais que asseguram a realização de concurso público para funções permanentes na administração pública.
A decisão da juíza Direito Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entendeu que o processo seletivo não dispõe dos requisitos para a contratação temporária, conforme regra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela explica que é evidente a tentativa de substituição de servidores efetivos por temporários pelo Governo do Estado.
“O volume e a natureza dos cargos disponibilizados no edital do processo seletivo deixa nítido o propósito de suprir vagas de serviços ordinários permanentes, onde já se experimentava defasagem importante, mediante contratação temporária, o que implica burla ao texto constitucional, acarreta precarização do serviço público em período que demanda fortalecimento, implica dispêndio desarrazoado em capacitação de pessoas que não estão ingressando modo permanente em carreira pública, ou seja, absolutamente na contramão do que o legislador constituinte concebeu”, afirmou a magistrada.
A obediência aos critérios legais para recrutar servidores temporários é um aspecto que deve ser observado pelo poder público para os casos devidamente excepcionais, segundo a advogada Fernanda Vicari, do escritório José Japur Advogados. Para ela, o modelo do concurso é inadequado porque pretende substituir os funcionários efetivos por temporários.
“A decisão liminar trata de uma questão central no direito administrativo, que é o uso inadequado de contratações temporárias em substituição à realização de concurso público. Então, a decisão proferida ao suspender o processo seletivo simplificado enfatiza a necessidade de observância aos critérios legais que regem as contratações temporárias, respeitando a sua regra de excepcionalidade, já que tais contratações não podem suprir necessidades permanentes da administração pública. Dessa forma, a decisão consegue assegurar que as contratações emergenciais sejam utilizadas exclusivamente para atender situações genuinamente transitórias e de excepcional interesse público, reafirmando o compromisso com os princípios constitucionais que norteiam a atuação da administração pública”, salienta a advogada.
Ação também solicita nomeação de candidatos aprovados em concurso público de 2021
A contratação dos servidores teria um prazo inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. O presidente do Sintergs, Nelci André Varnier avalia que o processo seletivo contraria a regra de obrigatoriedade de concurso público para cargos permanentes. Dessa forma, na mesma ação, a entidade requer uma nova seleção de profissionais para funções efetivas dentro de um prazo de 90 dias. Outra possibilidade prevista pela medida judicial é a nomeação dos candidatos aprovados em concursos abertos no ano de 2021, cuja validade foi prorrogada por mais dois anos a partir de abril deste ano.
“É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos. Para nós que somos sindicato, então, é uma obrigação. Desse modo, com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade gaúcha e brasileira. Essa cultura de desrespeito às regras pactuadas em leis com o povo, principalmente vinda daqueles que deveriam dar exemplos (o governo), é inaceitável. Esperamos que o Judiciário e o Ministério Público cumpram seu importante papel para manutenção do Estado Democrático de Direito”, destaca Varnier.