JULGAMENTO

Pai é condenado a 44 anos de prisão por morte de bebê em Alegrete

Cabe recurso da decisão, mas não é possível apelar em liberdade; defesa acusa tio da criança

Pai é condenado a 44 anos de prisão por morte de bebê em Alegrete
Foto: Juliano Verardi/ DICOM/TJRS

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste gaúcha, condenou o réu Luís Fabiano Quinteiro Jaques, acusado de torturar e matar o filho, Márcio dos Anjos Jaques, de 1 ano e 11 meses, em 2020.

Após 14 horas de julgamento, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba leu a sentença condenatória já na madrugada desta quarta-feira (23). O Conselho de Sentença decidiu que o réu é culpado das acusações de homicídio qualificado (tortura) majorado (cometido contra pessoa menor de 14 anos) e de tortura-castigo contra criança, sendo a pena fixada em 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão, mas não é possível apelar em liberdade, tendo sido mantida a prisão preventiva do réu.

Relembre o caso

Em 16 de agosto de 2020, o menino foi levado ao hospital em estado grave, apresentando lesões pelo corpo e na cabeça. Mas acabou não resistindo aos ferimentos, e faleceu horas depois. A causa da morte foi traumatismo craniano, edema e hemorragia cerebral. De acordo com os médicos que testemunharam durante o julgamento, o menino também apresentava quadro de desidratação e de desnutrição.

O Ministério Público sustentou que o crime foi cometido pelo pai da criança, por falta de paciência com o filho. Já a defesa argumentou que o autor do crime foi o irmão do réu, que também responde em outro processo (ainda não sentenciado), junto com a namorada, por maus-tratos seguido de morte.

Debates

O Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado e tortura, com pena máxima. O Promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton citou detalhes da denúncia contra o acusado e depoimentos dos profissionais que foram ouvidos em plenário, que prestaram atendimento a Márcio no hospital, e também do perito responsável pelo laudo de necropsia. A vítima apresentava hematomas no corpo, dentes arrancados, escoriações, ferimentos contusos na face. De acordo com o Promotor, a lesão na cabeça, que levou Márcio a óbito teria acontecido na quinta-feira, a partir de uma agressão do pai, usando uma taquara. Segundo o Promotor, Márcio levava uma vida de tortura e de intenso sofrimento, que culminou com o seu assassinato.

Para o MP, o menino não foi levado antes ao hospital porque o pai queria ocultar as agressões. Piton destacou também a confissão do réu à polícia.

O pai é responsável pelas torturas e homicídio. É lamentável, mas foi o pai. Nós temos que dar a ele a resposta penal pelo que de fato ele cometeu“, afirmou.

A Promotora Rochelle Jelinek traçou uma linha do tempo do caso para contextualização dos fatos. Afirmou que o réu era frio, irresponsável e apático em relação ao filho. “Não derramou uma lágrima vendo o filho naquele estado“, frisou.

A defesa sustentou que o réu foi forçado a confessar que matou o filho e que, na verdade, foram as agressões do tio, cometidas no domingo, que levaram à morte do bebê de 1 ano e 11 meses. O advogado Gustavo Segala questionou o fato de o irmão e da cunhada do réu não responderem pelo homicídio da criança, mas por maus-tratos. Afirmou que o acusado não tinha tempo de presenciar as agressões sofridas pelo filho em razão do trabalho que desempenhava para sustentar Márcio. Disse que a criança foi morta em razão de um soco que levou no domingo (data de ingresso da vítima no hospital), dado pelo tio.

Da maneira que foi agredida na quinta-feira, de acordo com o entendimento do médico pediatra que o atendeu, não haveria como essa criança morrer só no domingo“, sustentou o Advogado.

O advogado Thiago Machado Battaglin citou o depoimento do médico que afirmou que as lesões mais graves devem ter ocorrido no mesmo dia em que a criança deu entrada no hospital, data em que o pai da vítima estaria trabalhando na zona rural da cidade. “Quem estava cuidando Márcio neste período de tempo?“, questionou, referindo-se ao tio da vítima.