Bento Gonçalves - O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (2), uma mulher pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal. Ela foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi conduzido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, no Fórum da cidade.
De acordo com a denúncia, a acusada provocou a morte do bebê por asfixia mecânica, conforme laudo pericial. O Conselho de Sentença entendeu que ela agiu para esconder do companheiro e da família dele que a criança não era filha biológica do homem.
Detalhes da Sentença
Na dosimetria, a magistrada aplicou a pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto. Foram levados em conta a primariedade e a ausência de antecedentes, mas os motivos e circunstâncias do crime pesaram de forma negativa. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena.
Como não há vagas no regime aberto, a ré deverá se apresentar em até 24 horas à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, onde será submetida à prisão domiciliar, conforme portaria que regulamenta a execução penal na região. A condenada também deverá arcar com as custas do processo, mas foi dispensada do pagamento devido à sua condição financeira. A juíza optou por não fixar valor mínimo de indenização, considerando a natureza do crime.