
Garibaldi - O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu para anular o julgamento que desclassificou um crime de feminicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. O caso, ocorrido em Garibaldi em julho de 2025, envolve Adair Leonir Rommel, de 42 anos, acusado de matar a companheira, Eleci Faleiro Rommel, por esganadura no banheiro da casa onde viviam.
No julgamento realizado em 20 de janeiro, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas aceitou a tese da defesa de que não houve intenção de matar, apenas de agredir. O juiz então aplicou uma pena de 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado, além de decretar a perda do poder familiar sobre a filha do casal e fixar uma indenização de R$ 50 mil.
O recurso do MPRS, interposto em 23 de janeiro, sustenta que houve nulidade na formulação dos quesitos submetidos aos jurados. A promotoria argumenta que o veredito é contrário às provas dos autos.
O promotor Paulo Vitor Bergamo Braga afirmou que a instituição respeita a decisão dos jurados, mas discorda.
“Diante da ausência de prova que indique que a vontade do réu não era a de matar, recorremos e esperamos que o Tribunal determine um novo julgamento, condizente com a gravidade dos fatos”, declarou.