Rio Grande do Sul - O Juiz de Direito Diogo Bononi Freitas, da Vara Criminal de Igrejinha, decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri a mãe acusada de matar as duas filhas gêmeas, de 6 anos, em outubro de 2024. A mulher responderá por duplo feminicídio qualificado, denunciação caluniosa e por submeter as crianças a vexame e constrangimento, conforme o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público sustentou que a mãe matou as filhas por asfixia, com uma semana de diferença entre os crimes. Em ambos os casos, as crianças estavam sob seus cuidados exclusivos. A promotoria atribuiu a motivação a um ato de vingança contra o pai das meninas, ex-companheiro da acusada, movido por ciúmes.
Durante a fase de instrução, o processo reuniu depoimentos de 25 testemunhas, incluindo médicos, peritos, psicólogos, vizinhos, professores e familiares. Os relatos descreveram a acusada como emocionalmente fria, com histórico de dependência química e internações psiquiátricas. Profissionais da saúde mental afirmaram que ela demonstrava pouco vínculo afetivo com as filhas e chegou a dizer que “as meninas ficariam bem sem ela”.
Detalhes da Decisão Judicial
Os laudos não confirmaram com certeza a causa da morte, mas apontaram sinais compatíveis com asfixia, como hemorragia pulmonar, edema alveolar e sangue nas vias aéreas. O juiz Diogo Bononi destacou a improbabilidade de duas crianças saudáveis morrerem de forma súbita e com sintomas similares em curto intervalo de tempo. Para ele, os elementos reunidos indicam sufocamento com objeto macio ou saco plástico.
O magistrado manteve as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e uso de dissimulação, e defendeu que o Tribunal do Júri deve analisar as dúvidas levantadas pelas provas.
A mãe seguirá presa preventivamente até o julgamento. O Tribunal ainda não definiu a data do júri.
Recurso da Defesa e Próximos Passos
A defesa entrou com recurso contra a decisão e também solicitou a suspeição do juiz. No entanto, a 1ª Câmara Especial Criminal, sob relatoria da desembargadora Viviane de Faria Miranda, rejeitou o pedido por ausência de indícios de parcialidade, mantendo o juiz Diogo Bononi à frente do caso. O recurso da defesa aguarda manifestação do Ministério Público antes de seguir para julgamento no Tribunal de Justiça do Estado.