DECISÃO

Justiça tira da prisão advogado gaúcho acusado de fraudes em empréstimos

Para permanecer em liberdade, Nardon terá de cumprir uma série de condições: comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 7h e proibição de contato com outros investigados e vítimas, além de restrições ligadas ao exercício da advocacia.

(PRF/Divulgação)
(PRF/Divulgação)

Rio Grande do Sul - O advogado Daniel Nardon, acusado de chefiar um esquema de fraudes envolvendo empréstimos bancários e ações judiciais, deixou a Penitenciária Estadual de Canoas na noite de sexta-feira (15). Ele estava preso desde 16 de maio, quando foi alvo de operação da Polícia Civil.

A decisão de soltura partiu da juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre. Para permanecer em liberdade, Nardon terá de cumprir uma série de condições: comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 7h e proibição de contato com outros investigados e vítimas, além de restrições ligadas ao exercício da advocacia.

Investigação e Denúncia

Segundo a Polícia Civil, a prática consistia em ajuizar ações revisionais contra bancos e, ao mesmo tempo, contratar empréstimos em nome dos clientes. O dinheiro era depositado diretamente nas contas das vítimas, que acreditavam se tratar de indenizações.

O escritório cobrava 30% do valor como honorários e, posteriormente, também ficava com quantias referentes a processos ajuizados sem que os clientes soubessem.

O Ministério Público denunciou Nardon em junho, com base no inquérito concluído no dia 9. A denúncia envolve três vítimas iniciais, mas há 82 investigações em andamento, que podem alcançar mais de 100 pessoas lesadas.

Regras Impostas pela Justiça

  • Apresentação mensal em juízo;
  • Recolhimento domiciliar noturno (19h às 7h);
  • Proibição de deixar o país ou obter passaporte;
  • Proibição de frequentar locais ligados à investigação;
  • Proibição de contato com vítimas e investigados;
  • Proibição de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização;
  • Restrições no exercício da advocacia;
  • Obrigação de manter endereço atualizado;
  • Comparecimento a todos os atos processuais.

A defesa de Nardon informou que não irá se pronunciar.