CONDENADA

Justiça mantém condenação de babá por tortura contra bebê de 8 meses no RS

A 5ª Câmara Criminal fixou a pena da mulher em dois anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto

(Freepik/Divulgação)
(Freepik/Divulgação)

Rio Grande do Sul - A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de uma babá pelo crime de tortura contra um bebê de oito meses. A decisão, unânime, manteve a sentença do juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí. Segundo a acusação, a mulher, de 65 anos na época dos fatos, submeteu a criança a intenso sofrimento físico e mental durante vários meses, entre maio e dezembro de 2022.

O caso veio à tona após os pais da criança instalarem câmeras de videomonitoramento e flagrarem as agressões. Os vídeos, anexados ao processo, mostram a babá arremessando o bebê violentamente no berço, gritando com a criança e usando força excessiva ao segurá-la ou alimentá-la com a mamadeira. Um laudo médico e perícia oficial também comprovaram os maus-tratos.

Durante o julgamento, a desembargadora relatora, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, considerou “cristalinas” as imagens das câmeras ao demonstrar a violência empregada pela ré.

“Não procede a alegação defensiva de que a conduta representaria mera impaciência ou descontrole momentâneo. A natureza da ação, dirigida contra um bebê absolutamente indefeso, revela de forma inequívoca a intenção de infligir sofrimento físico e mental”, afirmou.

A desembargadora rejeitou os argumentos da defesa, que tentou minimizar a gravidade dos atos por ausência de choro intenso da vítima. “O sofrimento físico ou psíquico não exige, para a configuração do crime de tortura, exteriorização por choro contínuo. As imagens mostram que, ao ser arremessada no berço, a vítima intensificou o choro imediatamente”, destacou a magistrada.

Na sentença de primeira instância, o juiz Eduardo Giovelli apontou que a babá não tinha qualquer intenção de educar.

“Se assim o pretendesse, incentivaria as capacidades da criança, não a impediria de se mover e muito menos usaria violência para silenciá-la”, escreveu. O magistrado também ressaltou a vulnerabilidade extrema da vítima: “Não se trata apenas de excesso de correção ou educação rígida, mas de um agir despropositado, injustificado e causador de sofrimento.”

A 5ª Câmara Criminal fixou a pena da mulher em dois anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A decisão excluiu a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. Os desembargadores Joni Victoria Simões e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez acompanharam o voto da relatora.

A mulher já se apresentou ao sistema prisional e iniciou o cumprimento da pena.

Entenda o caso

As agressões aconteceram dentro da casa da família entre maio e dezembro de 2022. Em uma das noites, a babá ofendeu o bebê com palavras de baixo calão, gritou repetidamente e forçou o bico da mamadeira em sua boca. Ela também segurou braços e pernas da criança com força, demonstrando raiva. Em outro momento, deu um tapa na perna do bebê, o arremessou no berço e colocou travesseiros sobre o rosto da vítima de forma forçada.

O crime foi enquadrado como tortura por ter sido cometido com o objetivo de castigar, de forma reiterada e cruel, uma criança completamente indefesa.