Caxias do Sul e Rio Grande do Sul - A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou três pessoas por contrabando de farelo de soja, em sentença publicada no dia 10 de outubro, assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen. A decisão abrange dois motoristas e o sócio-administrador da empresa proprietária dos caminhões utilizados no transporte ilegal.
O caso começou em maio de 2023, na BR-468, em Três Passos (RS), quando os motoristas foram flagrados transportando 44.880 kg de farelo de soja da Argentina sem autorização legal. A carga foi avaliada em R$ 97.838,40. Além do contrabando, o MPF denunciou o uso irregular de rádio transceptor veicular por parte de um dos motoristas e do sócio-administrador.
Durante a ação, três produtores rurais também foram incluídos na denúncia, por terem fornecido notas fiscais encontradas nos caminhões. Porém, o juiz considerou que não há provas suficientes de autoria delitiva por parte dos produtores, destacando que o simples fornecimento de notas fiscais não vincula automaticamente os emissores à prática do crime.
Condenação
Já os motoristas e o sócio-administrador foram considerados responsáveis, pois transportavam farelo de soja sem documentação regular de importação e sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o magistrado, a importação ilegal proporcionava lucro financeiro à empresa, configurando ação dolosa.
O juiz destacou que a importação ilegal de produtos vegetais, como o farelo de soja, configura contrabando, e que o princípio da insignificância não se aplica, devido aos riscos à saúde pública e à segurança sanitária.
Detalhes
A sentença absolveu os três produtores rurais e condenou os outros três réus a dois anos e três meses de reclusão pelo contrabando. O sócio-administrador e um dos motoristas também receberam um ano e um mês de detenção pelo uso irregular de rádio transceptor.
As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.