A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realize uma vistoria no imóvel tombado “Residência Casagrande”, localizado no núcleo urbano de Santa Tereza. O objetivo é verificar se o plano de restauro do imóvel, elaborado antes das enchentes que atingiram o Estado, ainda é viável ou se precisa ser atualizado. A decisão, publicada em 19 de setembro, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação alegando que o imóvel necessita de restauro desde 2004. Segundo o MPF, a família proprietária solicitou recursos ao Iphan em 2014 para realizar as obras, mas o pedido não foi resolvido.
Em suas defesas, o Iphan e a União alegaram que não eram partes legítimas para responder à ação. No entanto, o juiz Walcher considerou que, como o imóvel foi tombado em 2012, o Iphan e a União, responsável pelo financiamento das obras, têm legitimidade no processo. Ele também ressaltou que o Iphan tem como função preservar o patrimônio cultural brasileiro.
Walcher destacou que, conforme a legislação, o Iphan deve financiar obras de preservação de imóveis tombados, desde que o proprietário não tenha condições de custeá-las. No entanto, com base nos elementos do processo, o juiz não encontrou provas de que a família proprietária, que reside no local, precise dos recursos para o restauro.
Dada a gravidade das enchentes que afetaram Santa Tereza, o magistrado considerou necessária a vistoria para avaliar se o projeto de restauro anterior à calamidade é exequível ou se demanda ajustes.
“Observe-se que a residência, que se constitui em grande parte de madeira, há mais de 10 anos sofre com cupins e precisa de um restauro (…) , mas não há como olvidar o efeito das chuvas sobre os danos já existentes, o que, em tese, poderia gerar a necessidade de outro tipo de obra e outros valores a serem orçados”, pontuou Walcher.
O Iphan terá 30 dias para realizar a vistoria e decidir sobre a necessidade de interdição ou realocação da família. Também deverá avaliar se a família tem condições de arcar com as obras. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.