NOVA DECISÃO

Justiça condena vereador de Caxias do Sul a multa de R$ 100 mil por discurso contra baianos

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Farinatti Aymone, resultou da análise conjunta de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e entidades da sociedade civil. Cabe recurso.

(Foto: Luan Hagge/Divulgação)
(Foto: Luan Hagge/Divulgação)

Caxias do Sul - A Justiça Federal de Caxias do Sul determinou que o vereador Sandro Fantinel pague R$ 100 mil por danos morais coletivos após proferir discurso xenofóbico contra trabalhadores nordestinos, especialmente baianos, durante sessão da Câmara Municipal. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Farinatti Aymone e publicada em 1º de maio, resultou da análise conjunta de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal e entidades da sociedade civil. Cabe recurso.

Durante discurso em 28 de fevereiro de 2023, Fantinel comentou o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves. Ao ocupar a tribuna, o vereador aconselhou produtores a não contratarem “aquela gente lá de cima” e declarou que “a única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor”.

As falas repercutiram em todo o país e geraram uma onda de repúdio, levando os autores das ações a apontarem racismo estrutural, preconceito regional e desrespeito à atuação das autoridades responsáveis pela operação de fiscalização.

Fantinel alegou estar amparado pela imunidade parlamentar, recorreu ao direito à liberdade de expressão e destacou que já havia se retratado publicamente. Também mencionou sua participação em ações sociais e solidárias como forma de justificar sua conduta.

O juiz rejeitou os argumentos. Aymone concluiu que o discurso extrapolou os limites do mandato parlamentar ao não se vincular a propostas legislativas e ao alcançar o público por meio de canais oficiais da Câmara. O magistrado também afirmou que a liberdade de expressão não pode servir como escudo para discursos de ódio ou práticas discriminatórias.

Dano Moral Coletivo e à Comunidade Nordestina

Segundo o juiz, o próprio teor do discurso configurou o dano moral coletivo, afetando gravemente a comunidade nordestina e baiana. Ele destacou que declarações como as feitas pelo vereador reforçam estereótipos negativos e prejudicam o acesso de grupos vulnerabilizados ao mercado de trabalho.

A decisão manteve o bloqueio dos bens de Fantinel, medida previamente determinada em tutela de urgência. O valor da indenização será destinado a um fundo gerido por conselhos públicos, com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.

Recurso ao Tribunal Regional Federal

O processo agora pode seguir ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, caso o vereador decida recorrer da condenação.