
Canoas - A Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, dois ex-secretários municipais e uma empresa privada por atos de improbidade administrativa na contratação, sem licitação, de serviços para o projeto do sistema de transporte aeromóvel no município. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação ajuizada em 2021 e foi proferida na sexta-feira, 24 de outubro.
De acordo com a sentença, os réus atuaram de forma dolosa entre 2012 e 2015, direcionando contratações milionárias e violando princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 66,6 milhões, valor que deverá ser integralmente ressarcido.
O juiz aplicou ainda sanções severas aos condenados, incluindo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, multas civis que podem chegar ao valor total do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por uma década.
A decisão destacou relações indevidas entre agentes públicos e a empresa contratada, como a participação da filha do então prefeito na assinatura de uma ordem de serviço enquanto integrava o quadro funcional da empresa, além da contratação posterior do secretário da Fazenda como consultor da mesma empresa. Para o magistrado, esses fatos revelam “uma promiscuidade inaceitável entre o público e o privado”, comprometendo a moralidade administrativa.
Detalhes da Decisão Judicial
“A improbidade não pune a má escolha. Pune a conduta desonesta. E a desonestidade, no caso, ficou suficientemente comprovada, assim como o dolo e o prejuízo ao erário”, afirmou o juiz na sentença.
O texto judicial também enfatiza que o povo de Canoas “não pode arcar com o vultoso prejuízo decorrente da má administração” e que os recursos utilizados em estudos e obras que não resultaram em benefício público representam “malversação dolosa de recursos públicos”.
Reação do Ministério Público
As promotoras de Justiça Renata Pinto Lucena e Raquel Marquiori Dias celebraram a decisão como um marco na defesa da probidade administrativa no município.
“Depois de anos de trabalho investigativo e processual, conseguimos assegurar não apenas a responsabilização dos agentes envolvidos, mas também o ressarcimento ao erário”, afirmaram.
Elas também destacaram a contribuição da promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla, responsável pela investigação inicial, e reforçaram o compromisso do MPRS. “O Ministério Público continuará atuando incansavelmente para que esta sentença seja efetivamente cumprida.”