JUSTIÇA

Júri condena mãe e padrasto por morte violenta de criança de 3 anos no RS

Padrasto recebeu pena de 32 anos e mãe foi condenada a mais de 21 anos de prisão; criança de 3 anos foi morta em 2018

Foto: Freepik/Divulgação
Foto: Freepik/Divulgação

Rio Grande do Sul - O Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí condenou, nesta terça-feira (7), o padrasto e a mãe de uma criança de 3 anos pela morte violenta ocorrida em setembro de 2018, no município da Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Daniel de Souza Fleury, ao final de um julgamento que durou cerca de 20 horas.

O padrasto da vítima foi condenado a 32 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado, com reconhecimento de quatro qualificadoras: meio cruel, emprego de asfixia, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A mãe da criança foi condenada a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, também em regime fechado, por homicídio qualificado, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela teve a prisão imediata decretada e não poderá recorrer em liberdade. Já o padrasto permanecerá preso.

Durante o julgamento, iniciado na manhã de segunda-feira (6/10), o Conselho de Sentença ouviu sete testemunhas – cinco indicadas pelo Ministério Público e duas pela defesa da mãe.

O caso foi conduzido pelas promotoras de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira e Karine Camargo Teixeira. A defesa do padrasto ficou a cargo do advogado Guilherme Baziewicz de Carvalho e Silva, enquanto a mãe foi representada pelos advogados Marcelo de Vargas Scherer, Maurício Futryk Bohn e Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento.

Entenda o Caso

De acordo com a denúncia, a criança foi deixada aos cuidados do padrasto enquanto a mãe participava de uma cerimônia religiosa, apesar de saber que o companheiro já havia agredido a criança anteriormente. Na ocasião, o homem teria espancado a vítima com um objeto contundente e, em seguida, a asfixiado, causando sofrimento extremo.

A mãe foi acusada por omissão penalmente relevante, ao não impedir os maus-tratos nem comunicar os fatos às autoridades. Segundo o Ministério Público, a omissão contribuiu diretamente para a morte da criança.

A sentença ainda é passível de recurso.