JULGAMENTO

Jovem é condenado a mais de 22 anos por feminicídio em Bento Gonçalves

Mateus Luís de Oliveira matou Josiane dos Santos Rodrigues a facadas em 2023; ele foi preso dias depois do crime no Litoral Norte

Após o homicídio, Oliveira fugiu para o Litoral Norte do Estado e acabou preso em Imbé
Após o homicídio, Oliveira fugiu para o Litoral Norte do Estado e acabou preso em Imbé. (Foto: Polícia Civil/Arquivo)

Bento Gonçalves - Mateus Luís de Oliveira, 23 anos, foi condenado a 22 anos, 6 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado e furto. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (22), durante julgamento no Salão do Júri da Comarca de Bento Gonçalves. A sessão foi presidida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

A vítima, Josiane dos Santos Rodrigues, 33 anos, foi assassinada no dia 19 de agosto de 2023, com mais de 40 golpes de faca. O corpo da mulher foi encontrado cinco dias depois, em uma área de mata, o que dificultou a identificação imediata do crime. Após o homicídio, Oliveira fugiu para o Litoral Norte do Estado e acabou preso em Imbé, no dia 25 do mesmo mês.

Julgamento e condenação

O réu foi condenado por quatro qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: motivo torpe, meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza ainda apontou, com base em laudo psiquiátrico, que Oliveira apresenta traços de personalidade psicopática e antissocial.

A pena foi definida em 21 anos de reclusão pelo homicídio e mais 1 ano, 6 meses e 15 dias pelo furto do celular da vítima — aparelho que ele usou para ajudar na fuga. Também foi aplicada pena de 15 dias-multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época do crime. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado. A prisão preventiva foi mantida pela magistrada, que considerou as circunstâncias do crime graves demais para permitir medidas alternativas.

Detalhes da sentença

Durante o julgamento, a juíza destacou que Mateus não colaborou com a investigação e agiu com frieza e planejamento. “Mateus agiu de forma planejada e cruel”, afirmou. A culpabilidade foi considerada acentuada.

A Defensoria Pública alegou condição de pobreza do réu, o que resultou na dispensa do pagamento das custas processuais. A reparação de danos não foi fixada, por ausência de comprovação de prejuízos materiais à família da vítima.

A pena total levou em conta o concurso material de crimes e será reduzida em 1 ano, 8 meses e 28 dias, período já cumprido em prisão preventiva.