JUSTIÇA

Humorista gaúcho Cris Pereira é condenado a 18 anos de prisão por estuprar a própria filha

Crime teria ocorrido em 2021, quando vítima tinha três anos. Defesa diz que "serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira".

(Reprodução)
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Rio Grande do Sul - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, na quinta-feira (25), o humorista gaúcho Cristiano Pereira da Silva, conhecido por seu personagem Jorge da Borracharia no programa A Praça é Nossa (SBT), a mais de 18 anos de prisão pela acusação de estupro de vulnerável contra sua filha. Crime teria ocorrido em 2021, quando a menina tinha três anos de idade. Ele havia sido absolvido em primeira instância.

O processo tramita em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre ação relacionada à guarda da criança. Nesse outro procedimento, foi determinada convivência assistida para resguardar a menor.

Segundo a matéria do Portal Léo Dias desta sexta (26), a denúncia foi feita pela mãe da criança, que registrou boletim de ocorrência e solicitou exame de corpo de delito após suspeitas de abuso durante uma visita paterna. A advogada da vítima, Aline Rübenich, afirmou que, embora o humorista e a mãe fossem amigos de longa data, ele nunca havia assumido formalmente a paternidade nem mantido convivência regular — até que, por insistência da mãe, retomaram contato.

No julgamento, o Tribunal considerou aplicáveis os artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 226, II do Código Penal — este último agravante pela figura de confiança ou proximidade entre autor e vítima. A condenação leva em conta que, quando o abuso é cometido por alguém que deveria proteger a vítima, a penalidade é aumentada.

Versão do humorista

Consta nos registros públicos que a defesa do humorista havia ingressado com pedido de inversão de guarda, alegando alienação parental e sugerindo que as acusações teriam sido motivadas por uma falsa acusação.

Ou seja, a versão apresentada por ele — por meio de seus advogados — é de que estaria sendo vítima de distorções e manobras de quem estaria detendo a guarda da criança, e que não há provas concretas que sustentem as acusações sob o contraditório e amplo direito de defesa.


NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO DE CRIS PEREIRA

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, e a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, sendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Inconformada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha
Advogado – OAB/RS 90828
Cia Constantin