
Rio Grande do Sul - A Justiça condenou um homem a 95 anos, três meses e três dias de prisão por estupro de vulnerável e estupro qualificado contra as duas próprias filhas. A decisão é da juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, no Noroeste do Rio Grande do Sul, e foi proferida no sábado (17).
A sentença fixa o cumprimento da pena em regime inicial fechado, determina a perda do poder familiar e impõe o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada vítima. O réu, de 34 anos, já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os abusos ocorreram em diversas ocasiões entre 2017 e maio de 2025. As vítimas eram menores de 14 anos durante praticamente todo o período em que os crimes foram praticados.
Na decisão, a magistrada afirmou que a materialidade dos delitos ficou comprovada por boletim de ocorrência, relatórios escolares, laudos periciais de violência sexual e avaliação psíquica, além de depoimentos colhidos no processo.
Sobre a autoria, a juíza considerou as provas incontestáveis, destacando os depoimentos das vítimas, prestados por meio do Depoimento Especial, e de testemunhas, além da confissão parcial do acusado. Segundo a sentença, os relatos foram firmes, coerentes e convergentes.
Detalhes da Sentença
A magistrada apontou que o réu se aproveitava da autoridade paterna e da ausência da mãe, em razão do trabalho, para cometer os crimes e impor silêncio às filhas.
“A posição de autoridade do acusado instaurou um ambiente contínuo de dominação e subjugação”, registrou.
A perda do poder familiar foi considerada medida necessária para a proteção integral das vítimas, diante da gravidade dos fatos e da incompatibilidade do réu com qualquer função parental.
O julgamento seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. Cabe recurso da decisão.