
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado na última terça-feira (20), em Caxias do Sul, por tentativa de homicídio qualificado contra a companheira.
O Tribunal do Júri aplicou a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelas qualificadoras apresentadas pelo MPRS: emprego de fogo, motivo fútil (ciúmes) e ataque de surpresa, que dificultou a defesa da vítima. O homem é considerado foragido, com mandado de prisão expedido. Ele já está cadastrado no Banco Nacional de Mandado de Prisão.
O crime ocorreu em 14 de abril de 2012. Conforme o promotor de Justiça Vitor Hugo Chiuzuli, o réu ateou fogo deliberadamente contra a mulher em um contexto de violência doméstica, utilizando um meio cruel e potencialmente letal, o que evidenciou sua intenção homicida. Durante o julgamento, o MPRS demonstrou que a morte não ocorreu apenas devido a circunstâncias alheias à vontade do agressor, como a reação da vítima e o socorro prestado por terceiros.
O promotor destacou que a pena aplicada pelo juiz Thiago Dias da Cunha foi proporcional e atenta à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às consequências permanentes impostas à vítima.