Rio Grande do Sul - O ex-prefeito de Rolador, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenado a quatro anos, seis meses e 13 dias de prisão em regime semiaberto por usurpação de função pública. A decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou a prática reiterada de atos administrativos ilegais entre dezembro de 2019 e julho de 2020 — período em que ele já não ocupava mais o cargo, após ter o mandato extinto pela Câmara Municipal.
Mesmo sem respaldo legal, o ex-prefeito continuou a agir como chefe do Executivo municipal. De acordo com o MPRS, foram mais de 470 atos administrativos assinados irregularmente, como nomeações, exonerações, concessões de férias e alterações orçamentárias.
“É um caso emblemático de desrespeito à ordem institucional e aos limites legais da administração pública”, afirmou o promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, responsável pela ação. “As decisões confirmam o compromisso do Ministério Público com a defesa da legalidade e a integridade das instituições democráticas.”
A sentença, proferida em 27 de agosto deste ano, também impôs multa ao réu, que poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. O promotor já anunciou que vai recorrer da decisão para aumentar a pena para seis anos de reclusão.
Condenação e Implicações Legais
Na esfera cível, o ex-prefeito já havia sido condenado por improbidade administrativa. Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o ressarcimento de valores ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público.
A soma das penas nas esferas penal e cível reforça, segundo o MPRS, a gravidade das condutas praticadas e a importância da responsabilização de agentes públicos que ultrapassam os limites legais do cargo.
“A lei existe para ser cumprida, e ninguém está acima dela — nem mesmo quem já ocupou a chefia do Poder Executivo”, concluiu o promotor Marones.