DISPUTA JURÍDICA

Defesa de Cris Pereira reafirma inocência após condenação por estupro: “Não houve nenhum fato”

Defesa critica a decisão de segunda instância, alegando que ela se baseou em atestados particulares produzidos unilateralmente pela acusação, sem observância do contraditório e da ampla defesa. "Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário", afirma Edson Cunha.

(Reprodução)
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Rio Grande do Sul - A defesa do humorista Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia em A Praça é Nossa (SBT) e o gaúcho Gaudêncio, divulgou uma nota pública na qual reafirma sua inocência e questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que condenou o artista a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Segundo o advogado Edson Cunha, que representa Pereira, o humorista foi absolvido em primeira instância, com base em laudos periciais oficiais produzidos pelo Departamento Médico Legal do RS, que atestaram a inexistência do crime.

“O delegado responsável à época sequer indiciou Cristiano, sendo inclusive testemunha de defesa. Houve plena convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato”, diz o texto.

Na nota, a defesa critica a decisão de segunda instância, alegando que ela se baseou em atestados particulares produzidos unilateralmente pela acusação, sem observância do contraditório e da ampla defesa. Além disso, reforça que ainda não houve trânsito em julgado e que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas junto às instâncias superiores.

O caso

A 7ª Câmara Criminal do TJ-RS condenou Pereira na última quinta-feira (25) pelo crime de estupro de vulnerável, aplicando os artigos 217-A e 226, II do Código Penal. O processo corre sob segredo de justiça e envolve a filha do humorista, nascida em 2018. O fato teria ocorrido em 2021.

A denúncia partiu da mãe da criança, que registrou boletim de ocorrência após suspeitas de abuso durante uma visita paterna. O exame de corpo de delito foi solicitado e anexado ao inquérito, que resultou na condenação em segunda instância.

A advogada da vítima, Aline Rübenich, afirmou que Pereira nunca assumiu formalmente a paternidade nem manteve convivência regular com a filha, retomando o contato apenas anos depois, por insistência da mãe.


Nota pública de esclarecimento de Cris Pereira (íntegra)

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, e a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando-o. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, sendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Inconformada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha
Advogado – OAB/RS 90828
Cia Constantin