Caxias do Sul - A defesa de Guilherme Selister, que popularmente ficou conhecido como o “Golpista do Tinder”, se manifestou nesta sexta-feira (10) após a condenação do acusado por estelionato contra mulheres da Serra Gaúcha. Em nota oficial, o advogado Gabriel Maffei Rosanelli informou que assumiu formalmente a representação do réu e que já iniciou a análise da sentença proferida em primeiro grau, com o objetivo de ingressar com recurso nas instâncias superiores.
Segundo o defensor, mesmo com a condenação, Selister ainda possui garantidos todos os direitos constitucionais, entre eles a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa, prerrogativas que só podem ser afastadas com o trânsito em julgado da decisão penal.
“A Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de recorrer de decisões judiciais, permitindo o reexame técnico e imparcial dos fatos pelos tribunais competentes. A defesa atuará com rigor jurídico, serenidade e compromisso ético”, afirma a nota assinada por Rosanelli.
Ele também alertou para o “risco de julgamentos precipitados e de manifestações públicas que possam violar a honra do réu”. A defesa não entrou em detalhes sobre quais pontos da sentença serão contestados.
Condenação em primeiro grau
Guilherme Selister foi condenado a cinco anos, cinco meses e cinco dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de estelionato. A decisão foi proferida pelo Juizado da Violência Doméstica de Caxias do Sul e também determina que o acusado pague R$ 360 mil em indenizações às vítimas (valor determinado com correção monetária).
Cinco mulheres foram formalmente reconhecidas como vítimas pelo juiz Luiz Felipe Lemos Almeida, com valores de indenização fixados entre R$ 9,1 mil e R$ 73,8 mil. No entanto, cerca de 12 mulheres relataram ter sido alvo do golpe. A audiência de julgamento ocorreu em setembro, sem a presença do réu, mas com o depoimento das vítimas e testemunhas.
Relembre o caso
O caso ganhou repercussão em 2022, quando Selister foi acusado de aplicar o chamado “golpe do amor”. Conforme o processo, por meio de perfis falsos em redes sociais como o Instagram e o Tinder, ele se apresentava com diferentes identidades, desde médico, engenheiro, veterinário, nutricionista e até militar, para conquistar emocionalmente suas vítimas.
Após estabelecer relacionamentos, ele relatava doenças graves ou propostas de investimentos fictícios para justificar pedidos de dinheiro. Uma das vítimas, moradora de Farroupilha, afirmou ter perdido cerca de R$ 80 mil. Em Guaporé e Caxias do Sul, também foram registrados prejuízos expressivos. Um casal de empresários, dono de uma academia, relatou perdas de R$ 85 mil. Outro caso envolve uma mulher que transferiu R$ 45 mil para a abertura de uma suposta clínica de nutrição.
Além dos golpes, Selister foi acusado de supostas ameaças a um jornalista que investigava e divulgava os apontamentos.
Processo segue em tramitação
Com o recurso já em preparação, o processo contra Guilherme Selister segue em curso. O desfecho final dependerá do julgamento nas instâncias superiores, que deverão reavaliar as provas e os fundamentos da condenação.
A defesa reforça que o momento exige cautela por parte da sociedade e da imprensa, destacando que “quaisquer manifestações infundadas poderão gerar responsabilização nas esferas cível e criminal”.
Confira a nota na íntegra
A defesa técnica de Guilherme Selister vem, por meio desta, manifestar-se a respeito das recentes notícias divulgadas pela imprensa sobre o processo que envolve o patrocinado e que tramita perante a Comarca de Caxias do Sul. A defesa foi formalmente assumida na tarde desta sexta-feira, 10 de outubro de 2025, ocasião em que se iniciaram as análises da sentença proferida em 1º grau, com o objetivo de preparar o recurso cabível às instâncias superiores.
É imprescindível recordar que, mesmo diante de decisão condenatória, permanecem íntegros os direitos constitucionais do acusado, dentre eles o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, que somente é afastada com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro asseguram a todo cidadão o direito de recorrer de decisões judiciais, permitindo o reexame dos fatos e das provas pelos tribunais competentes, de forma técnica e imparcial. É nesse contexto que a defesa atuará, com rigor jurídico, serenidade e compromisso ético, buscando demonstrar eventuais equívocos e garantir que a aplicação da lei ocorra dentro dos parâmetros de justiça e proporcionalidade. Diante disso, é recomendável que não se estabeleçam julgamentos precipitados ou interpretações distorcidas dos fatos, pois o processo ainda se encontra em curso e sujeito à reapreciação por instâncias superiores. Por fim, ressalta-se que qualquer ilação infundada, divulgação sensacionalista ou manifestação pública que cause prejuízo à imagem, honra ou dignidade de Guilherme Selister poderá ensejar responsabilização na esfera cível e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
Caxias do Sul – RS, 10 de outubro de 2025.
GABRIEL MAFFEI ROSANELLI
OAB/RS n.º: 119.756