Rio Grande do Sul - O Tribunal do Júri de Alegrete condenou um homem a 40 anos de reclusão e 1 ano de detenção por tentativa de feminicídio majorado contra a ex-esposa e ameaça à própria filha. O caso marcou o primeiro julgamento na comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos. O júri terminou na quinta-feira (21). Ele deixou a vítima em coma e graves sequelas.
O crime ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2025, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento, emboscou a vítima na antiga residência do casal e a agrediu com extrema violência, causando traumatismo craniano e lesões cerebrais graves. A mulher sobreviveu, mas ficou em coma e sofreu sequelas neurológicas permanentes. A agressão ocorreu na frente dos filhos, em descumprimento de medidas protetivas.
Durante o ataque, a filha do casal tentou intervir e foi ameaçada pelo pai, que disse que ela “seria a próxima”.
Crueldade e motivo torpe
O juiz Rafael Echevarria Borba, que presidiu o julgamento, destacou na sentença os elementos de crueldade e motivo torpe — o sentimento de posse do réu — como agravantes para a fixação da pena no patamar máximo previsto pela nova legislação.
O regime inicial será o fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas ou suspensão condicional. O magistrado também apontou que o tempo já cumprido em prisão preventiva (195 dias) não permite progressão de regime, pois, por ser crime hediondo, o condenado precisará cumprir ao menos 55% da pena.
Danos Morais e Poder Familiar
Além da pena criminal, o réu foi condenado a indenizar a ex-companheira em 100 salários mínimos e a filha em 10 salários mínimos. O juiz também determinou a perda do poder familiar sobre o filho menor de idade.
A nova Lei nº 14.994/2024, sancionada em julho, classifica o feminicídio como crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, reforçando a legislação de combate à violência de gênero no país.