Rio Grande do Sul - O adolescente de 16 anos que invadiu a Escola Municipal Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação (RS), e matou um aluno de nove anos com uma faca no dia 8 de julho de 2025, foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação por até três anos no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE). Ele também passará por tratamento psicológico e psiquiátrico durante o período.
A decisão é da Juíza de Direito Dolores Kramer, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas. A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o jovem não poderá realizar atividades externas, com reavaliação da medida a cada seis meses, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O adolescente foi considerado responsável por atos infracionais análogos aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Além da morte do menino, outras crianças e uma professora ficaram feridas no ataque. Desde sua apreensão, o agressor já iniciou o cumprimento da medida socioeducativa.
Sentença reconhece premeditação e capacidade de entendimento
Na sentença, a Juíza Dolores Kramer destacou que os laudos periciais atestam a plena capacidade do adolescente de compreender o caráter ilícito do ato. Os peritos identificaram sinais claros de premeditação, planejamento e orquestração do ataque.
“Ao tempo da ação, ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato e de se determinar de acordo com tal entendimento”, afirmou a juíza, destacando que os exames demonstraram ausência de qualquer transtorno mental incapacitante.
Bullying, internet e responsabilidade parental
A decisão judicial também abordou fatores que podem ter contribuído para a motivação do crime, como o bullying sofrido pelo adolescente e a exposição a conteúdos violentos na internet. Laudos psicológicos apontaram que o jovem foi alvo de rejeição social e buscava na internet modelos e inspiração para o ataque.
Ele acessava comunidades online em plataformas como YouTube, TikTok, Reddit e Google, onde consumia conteúdo relacionado a massacres escolares, apologia à violência, armas, misoginia e ideologias extremistas.
A juíza destacou a gravidade do bullying, mas foi enfática ao afirmar que nenhuma experiência de sofrimento ou exclusão justifica um ato de violência extrema.
“É fundamental que se compreenda a seriedade do bullying. No entanto, por mais dolorosas que sejam tais experiências, elas jamais podem ser justificativas morais ou legais para um massacre”, escreveu.
A sentença também responsabiliza, em parte, a falta de vigilância dos pais sobre o ambiente digital frequentado pelo adolescente. A magistrada criticou a ausência de monitoramento e ressaltou o papel da família na orientação e prevenção.
“A proteção integral de crianças e adolescentes exige também vigilância sobre os riscos do ambiente digital. A omissão no controle contribuiu para que o adolescente seguisse com seu plano homicida.”
Apesar das críticas, a juíza reconheceu que o jovem teve acesso à educação sobre certo e errado e agiu conscientemente:
“O representado foi livre em sua escolha de praticar o grave ato que culminou na morte do pequeno (…), que nenhuma escolha teve, e nas lesões das demais vítimas.”
Processo e Decisão
A decisão ainda é passível de recurso. O processo permanece sob sigilo judicial, como determina o ECA em casos envolvendo adolescentes em conflito com a lei.