SEGURANÇA PÚBLICA

Justiça determina retorno de apenados ao presídio de Lagoa Vermelha

Determinação também vale para o presídio de Passo Fundo; Foi estabelecido o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa

Justiça determina retorno de apenados ao presídio de Lagoa Vermelha

Em decisão conjunta, a juíza de substituta Juliana Luzzi e o juiz André Luís Ferreira Coelho, dos juizados da Vara de Execuções Criminais (VEC) Regional de Passo Fundo, determinaram uma série de medidas a serem cumpridas pelas direções de presídios que integram a região e que enfrentam superlotação da população carcerária.

Em decisão da última terça-feira (6), os magistrados estabeleceram o regresso daqueles presos que haviam sido transferidos dos Presídios de Passo Fundo e Lagoa Vermelha, que estão interditados, e que haviam sido enviados para presídios menores, como apoio.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, contados da data da decisão, para o cumprimento da determinação, sob pena de multa a ser fixada por esse juízo até o limite mensal de R$ 10 mil. “A experiência revelou que a região não suporta longos períodos de apoio para os Presídios de Passo Fundo, Lagoa Vermelha e o de Erechim, razão pela qual as pessoas presas a partir da data dessa decisão, por ordem de prisão das comarcas integrantes desses três presídios, não poderão ser encaminhados para os outros presídios vinculados aos Juizados da VEC Regional de Passo Fundo”, consideraram.

A medida analisa reiterados pedidos da Defensoria Pública do Estado, para fixação de teto e/ou outras medidas relativamente ao Presídio Regional e o Instituto Penal de Passo Fundo, além das unidades de Lagoa Vermelha, Soledade, Espumoso, Erechim, Getúlio Vargas, Carazinho e Sarandi.

Conforme os magistrados, a situação na região é marcada pela persistente ausência de vagas no sistema prisional e a falta de cumprimento de decisões judiciais por parte do Poder Executivo. “O caso em epígrafe revela que as decisões judiciais de interdição dos Presídios de Lagoa Vermelha e de Passo Fundo, que deveriam servir de alerta para o Poder Executivo cumprir com sua responsabilidade, acabaram servindo apenas para contornar o problema de forma pontual e precária, já que, desde 2018, nenhuma obra de engenharia foi levada a efeito pelo Estado do Rio Grande do Sul na região de Passo Fundo”.

Os juízes traçaram uma retrospectiva da situação local, com determinações judiciais não cumpridas. Em 2023, a DPE requereu a interdição do Presídio Regional de Passo Fundo (PRPF), que ficou limitada a 168% da capacidade (515 presos). Em 2024, foi flexibilizado o teto prisional para 200%. “Forçoso pontuar, ainda, que, anteriormente, o Presídio de Lagoa Vermelha (PELV) já estava interditado desde novembro de 2018, com determinação de transferência de presos para o PRPF. Com a interdição deste último, os detentos passaram a ser redistribuídos para outras unidades da região abrangidas pela fiscalização dessa VEC de Passo Fundo”, consideram os magistrados”.

Situação dos presídios

De acordo com os magistrados, a permanência da situação nos Presídios de Lagoa Vermelha e Passo Fundo resultou em estabelecimentos operando com ocupações entre 200% e 300% de sua capacidade. “Tal disparidade motivou a decisão judicial de concentrar os pleitos relacionados à superlotação, impedindo a análise isolada por presídio. Essa medida visou uma abordagem integrada, evitando mais soluções paliativas que sobrecarreguem outras unidades”, consideraram os Juízes.

“Enquanto isso, presos que deveriam estar recolhidos em Lagoa Vermelha e Passo Fundo encontram-se espalhados por cinco presídios da região. Somam 205 presos no momento, o que vem sobrecarregando esses outros estabelecimentos prisionais, cujas estruturas mostram-se insuficientes até mesmo para os presos de suas competências”, frisaram. “Ora, não há mais viabilidade de os demais Presídios conferirem apoio àqueles de maior contingência de ordens de prisão e com melhor estrutura física do que aqueles que estão conferindo apoio atual”.

Decisão

De acordo com a Juíza Juliana e o Juiz André, “as condições de superlotação que restaram impostas a todos os presídios vinculados à Vara Regional de Execução geram a falta das mais mínimas condições de encarceramento, havendo patente risco de dano de difícil reparação na perpetuação das interdições nos moldes que se encontram, já que nada de efetivo e concreto foi apresentado para o curto prazo, enquanto a população carcerária sobe exponencialmente na região, não atuando o Estado na sua obrigação constitucional de guarda desses indivíduos em espaço minimamente digno”.

Assim, ficam sem efeito as ordens de transferências para presídios da 4ª DPR emanadas até a data da decisão, referentes aos expedientes de interdição dos Presídios de Lagoa Vermelha, Passo Fundo e Erechim, devendo ser cumpridas e observadas estritamente as seguintes determinações no âmbito dos Presídios vinculados aos dois juizados da VEC de Passo Fundo:

  • regresso de detentos do Presídio Estadual de Sarandi para o Presídio Regional de Passo Fundo e para o Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
  • retorno de detentos do Presídio Estadual de Soledade para o Presídio Regional de Passo Fundo e para o Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
  • transferência de detentos oriundos do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, que se encontram no Presídio Estadual de Getúlio Vargas, para o Presídio Estadual de Erechim
  • transferência para o Presídio Estadual de Erechim dos detentos provenientes do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha que se encontram no Presídio Estadual de Carazinho
  • transferência de presos provenientes do Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, que se encontram no Presídio Estadual de Espumoso, para o Presídio Estadual de Erechim
  • devolução de detentos que estão no Presídio Estadual de Espumoso para o Presídio Regional de Passo Fundo
  • a proibição, a partir da data da decisão, de transferência de presos para os Presídios de Espumoso, Soledade, Sarandi, Getúlio Vargas e Carazinho decorrentes de ordem de expedientes pretéritos de interdição em trâmite nos dois juizados da VEC Regional
  • o teto de lotação máxima junto aos Presídios Regional de Passo Fundo e Estaduais de Lagoa Vermelha e de Erechim ao correspondente a 230% da capacidade de engenharia da respectiva casa prisional, contabilizadas as transferências acima determinadas
  • presos a partir da data dessa decisão, a auxiliar o atingimento do teto prisional dos Presídios de Passo Fundo, Lagoa Vermelha e Erechim, e apenas desses, poderão ser transferidos aos demais vinculados a esse juízo, limitados às seguintes quantidades, já contabilizados eventuais que desejam permanecer:
    • Presídio Estadual de Espumoso – até 12 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
    • Presídio Estadual de Soledade – até 14 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
    • Presídio Estadual de Carazinho – até 20 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
    • Presídio Estadual de Getúlio Vargas – até 9 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
    • Presídio Estadual de Sarandi – até 17 presos decorrentes de ordem de interdição de outros presídios
  • os presídios estaduais de Espumoso, Soledade, Carazinho, Sarandi e Getúlio Vargas seguirão recebendo presos com ordem de comarca abrangente de suas competências
  • os Presídios Regional de Passo Fundo e Estaduais de Lagoa Vermelha e Erechim não poderão receber mais presos inclusive de sua competência, até que seja atingido o teto ocupacional de 230% da capacidade de engenharia, não podendo ser transferidos para os demais presídios além do limite fixado, sem prejuízo do encaminhamento para casas prisionais não abrangidas por essa VEC Regional