Polícia

Justiça determina interdição por 10 dias da unidade feminina da Fase

Argumentação da Defensoria Pública estadual para ajuizar pedido foi por tratamento discriminatório

Espaço que abriga meninas em cumprimento de medidas socioeducativas será interditado por 10 dias (Foto: Divulgação)
Espaço que abriga meninas em cumprimento de medidas socioeducativas será interditado por 10 dias (Foto: Divulgação)

A Justiça deferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou a interdição, por dez dias, prorrogáveis por mais dez, a contar da segunda-feira (13), do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF). O espaço, vinculado à Fundação de Atendimento Sócio-educativo  do Rio Grande do Sul (Fase) fica localizado na Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. A juíza do caso também determinou a remoção de servidores que atuam no espaço.

No dia 8 de março, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela defensoria citando diversas irregularidades cometidas no local, onde estão abrigadas, atualmente, sete meninas em cumprimento de medidas socioeducativas. Na visão do defensor público Rodolfo Lorea Malhão, desde 2018 há no CASE Feminino regime mais rigoroso com relação aos socioeducandos homens. “As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além da hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade. Também sofrem uma grande cobrança com relação às atividades de limpeza, que não são cobradas dos homens em iguais condições”, afirma.

Ainda de acordo a defensoria, as internas eram proibidas de conversas entre elas sobre assuntos pessoais e só podiam falar na presença de agentes. Chamou à atenção também a proibição de realizar qualquer demonstração de afeto, como abraços. Outros pontos apresentados foram a necessidade de autorização para ir ao banheiro, tomar água ou lavar os pratos e práticas vexatórias como revistas e agachamentos antes e depois da visita de familiares. “Percebeu-se que práticas que há muito vinham sendo combatidas nunca deixaram de ser aplicadas. O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento”, comenta a defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira.

Na decisão, a juíza Karla Aveline de Oliveira ressalta o pedido feito pela DPE/RS e determina que os atuais servidores sejam substituídos da unidade por outros que tenham assumido a função após 18 de janeiro de 2012. Nesta data, foi publicada a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que dispõe sobre regras gerais das medidas socioeducativas.

A Fase ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.