
Caxias do Sul - A Juíza de Direito Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, manteve, em decisão, a interdição da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), e determinou a vedação total do recebimento de novos presos, até a adequação da população encarcerada ao teto estabelecido judicialmente.
A medida, conforme a magistrada, decorre de uma série de problemas, incluindo a superlotação. No documento, são citadas inspeções e medidas judiciais anteriores relativas à ocupação da penitenciária. Uma delas, em novembro de 2024, determinava a interdição e impunha à Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) que providenciasse, no prazo de 15 dias, a remoção para outro estabelecimento prisional de todos os presos que ingressassem na PECS enquanto superado o teto da capacidade definida na decisão – 864 presos.
A decisão, segundo a magistrada, não foi obedecida. “Ou seja, nenhum preso que ingressou na PECS na condição de ser removido para outro estabelecimento no prazo de 15 dias foi transferido”, afirmou.
Adiante, menciona que, a partir de fevereiro, quando também foram interditados os Presídios de Canela e de Vacaria, na mesma região, a população encarcerada na PECS de Caxias do Sul passou de 1.210 para 1.290. “Um acréscimo de 80 presos em menos de 60 dias. Nesse ritmo, pode-se projetar uma população prisional de mais de 1.600 presos para o mês de dezembro de 2025, o que é inaceitável, tratando-se de estabelecimento prisional totalmente interditado”.
No documento, a magistrada impõe à Direção da PECS e à 7ª Delegacia Penitenciária a realização de uma série de medidas relativas à organização da cantina e distribuição de comida no estabelecimento. Pela decisão, por exemplo, todo o processo de entrega de alimentação, até o momento do recolhimento dos carrinhos, será acompanhado por agentes penitenciários, que informarão diariamente à Direção da PECS se a alimentação foi suficiente ou se foi necessária complementação.