Bento Gonçalves e Caxias do Sul - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho a condenação das empresas DJL Trabalho em Altura, Concreaço Construções e Lipa Participações Societárias por descumprirem normas de saúde e segurança no trabalho.
A juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, proferiu a sentença com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT. O processo teve início após um acidente grave em uma obra na rua Senador Joaquim Pedro Salgado Filho, no bairro Cidade Alta, em Bento Gonçalves. Um trabalhador caiu de cerca de cinco metros e sofreu lesões na cabeça e no tornozelo.
Irregularidades constatadas na obra
A ACP teve como base documentos da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul, incluindo relatório técnico do acidente, autos de infração e termos de embargo.
O acidente ocorreu durante a instalação de uma rede de proteção no pavimento térreo. O trabalhador, que estava em uma escada de mão, caiu quando o poste metálico se soltou. Ele não usava Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, não possuía registro em carteira, nem havia feito exame admissional ou recebido treinamento para atuar em altura ou na construção civil.
Fiscalização apontou cinco infrações
A auditoria lavrou cinco autos de infração, destacando:
- Ausência de registro em carteira no prazo legal;
- Exame admissional feito após o início das atividades;
- Falta de treinamento para trabalho em altura;
- Capacitação oferecida só após o início das funções;
- Sistema de proteção contra quedas inadequado, contrariando a Norma Regulamentadora 35 (NR-35).
Responsabilidade compartilhada entre empresas
A Justiça responsabilizou as três empresas envolvidas na obra. A Lipa contratou a Concreaço para executar a construção, que terceirizou a instalação das redes de proteção para a DJL.
Empresas deverão adotar medidas imediatas
A decisão obriga as empresas a implementar imediatamente medidas de segurança, como:
- Capacitar todos os trabalhadores antes do início das atividades;
- Fornecer e instalar EPIs quando os sistemas coletivos forem insuficientes;
- Garantir projetos assinados por profissionais habilitados para andaimes, fôrmas e escoramentos;
- Realizar inspeções semanais nas redes de proteção;
- Cumprir normas técnicas específicas na montagem e desmontagem das redes;
- Elaborar projetos detalhados de instalação dos sistemas de segurança.
Acordo poderá ser proposto em 10 dias
A sentença concedeu tutela de urgência, com cumprimento imediato das obrigações. As empresas têm prazo de 10 dias para apresentar proposta de acordo ou conciliação.