Um bar foi multado na tarde deste domingo (18) após a uma denúncia de aglomeração de pessoas no bairro Planalto Rio Branco, em Caxias do Sul.
Conforme informações de um morador da localidade que preferiu não se indentificar, no local estaria acontecendo uma festa desde o final da manhã de domingo, com música alta e cerca de quinze pessoas aglomeradas sem o uso de máscara. A fiscalização de Caxias do Sul esteve no local por volta das 15h30min e constatou o fato.
O local recebeu uma autuação e uma multa. Quem é flagrado promovendo aglomerações pode ser enquadrado no Artigo 268 do Código Penal
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Infração de medida sanitária preventiva: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.