Justiça

Acusado de atropelar PM durante fuga em Caxias do Sul será julgado nesta terça-feira (24)

Tribunal do Júri ocorre pouco mais de um ano após o crime na BR-116. Soldado da BM passou por cirurgia e ficou 15 dias internado na UTI do Hospital Pompéia

Veja o momento onde policial é atropelado por criminoso em Caxias do Sul
Foto: Reprodução

Talis Alves Teixeira, acusado pelo Ministério Público (MP) de ter atropelado o policial militar Jonatas Ari de Lima Mota durante uma fuga de abordagem em Caxias do Sul em 13 de setembro do ano passado, será julgado nesta terça-feira (24) pelo Tribunal do Júri. O caso, que gerou grande repercussão na cidade, aconteceu no conjunto semafórico da BR-116 com a Luiz Michelon, na Zona Leste.

Na ocasião, o denunciado estava fugindo da Brigada Militar (BM) desde o bairro Bela Vista quando, na BR-116, atropelou o soldado Mota que lhe dava ordem de parada. Veja, abaixo, o momento do impacto:

Conforme denúncia do MP, Teixeira será julgado por homicídio qualificado tentado e fato delituoso (trafegar com velocidade incompatível). “Na ocasião, o denunciado conduzindo o veículo FIAT /PALIO, placas IIZ8G12, empreendeu fuga de uma abordagem policial, empregando alta velocidade, em via pública movimentada, chegando a colidir com outro veículo. Durante a fuga, ao deparar-se com a guarnição do Soldado Jonatas Ari de Lima Mota e do Soldado Maiano, para tornar exitosa a fuga e deixando de esquivar-se por rota alternativa, apesar da existência de espaço, com evidente animus necandi, tentou matar Jonatas, lançando o veículo fortemente contra a vítima, que realizava bloqueio do trânsito no cruzamento entre a BR-116 e a Rua Luiz Michielon, atingindo-a e arremessando-a, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial…”

O policial Mota, à época, ficou internado por 15 dias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Pompéia e passou por procedimento cirúrgico no pulmão, devido ao impacto e a queda ao solo.

O denunciado segue preso e já teve negado os pedidos para recorrer em liberdade e reversão de prisão preventiva em medida cautelar.