PRIORIDADE

Projeto que prioriza atendimento a autistas em serviços públicos e privados de Caxias é aprovado na Câmara

Se aprovado, os estabelecimentos deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista

Legislativo é favorável à prioridade no atendimento de autistas. Foto: Reprodução Freepik.
Legislativo é favorável à prioridade no atendimento de autistas. Foto: Reprodução Freepik.

O Projeto, que segue para sanção do Prefeito de Caxias do Sul, visa que autistas, ou seja, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais síndromes e transtornos comprovados, bem como seus responsáveis tenham prioridade no atendimento em serviços públicos e privados em relação ao público geral.

O  projeto de lei 15/2025 foi acolhido por unanimidade pelos vereadores em segunda discussão nesta quinta-feira (24) e é autoria da vereadora Daiane Mello (PL).

No PL, os estabelecimentos relacionados para o referido atendimento prioritário são os seguintes: supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino e financeiras, hospitais, clínicas e similares. Também fica assegurada a mesma preferência para o responsável legal da pessoa, desde que comprovadamente.

A matéria destaca, ainda, que os estabelecimentos deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a descrição “Autista/Síndromes e transtornos”. Os espaços poderão, quando couber, solicitar ao usuário a carteirinha e/ou o laudo de comprovação da síndrome ou transtorno.

Segundo Daiane, a criação do projeto se deu a partir de diversas escutas feitas pela parlamentar e equipe em vistorias em UBSs e demais serviços públicos do Município. Ela demonstra satisfação com a aprovação da lei que contribuirá para a rotina das famílias atípicas.

“Uma demanda que foi levantada através de uma escuta ativa com pessoas que enfrentam filas diariamente em serviços, como em UBSs, mercados e outros, em que estão expostas com filhos que acabam se desorganizando e, muitas vezes, entrando em surto”, destaca.

O PL 15/2025 contém uma emenda suprimindo um artigo que tratava de multa por descumprimento da norma. Essa emenda foi apresentada pela própria autora para evitar  inconstitucionalidade e também acolhida pelo plenário.

Fonte: Câmara de Vereadores de Caxias do Sul