VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Médica será julgada por homicídio doloso pela morte de bebê durante parto no RS

Justiça acolheu parecer do MP após recurso da mãe da vítima; a morte da criança ocorreu em razão de manobras realizadas para promover o parto natural, que teriam provocado uma hemorragia cerebral intrauterina

Com parecer do MPRS, médica vai ser julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso de bebê durante parto em Planalto. Foto Reprodução Freepik.
Com parecer do MPRS, médica vai ser julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso de bebê durante parto em Planalto. Foto Reprodução Freepik.

Uma médica obstetra vai a júri popular no dia 13 de outubro de 2025, na Comarca de Planalto, no Norte do Rio Grande do Sul, acusada de homicídio doloso pela morte de um bebê durante o trabalho de parto, ocorrido em 2019. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que acolheu parecer da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A defesa da ré recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado, tornando a decisão definitiva.

Segundo o parecer da procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa, a morte da criança ocorreu em razão de manobras realizadas para promover o parto natural, que teriam provocado uma hemorragia cerebral intrauterina. O laudo de necropsia apontou essa como a causa da morte.

Reclassificação da denúncia contra médica

Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado a médica por provocar aborto sem consentimento da gestante. No entanto, a acusada foi absolvida em primeira instância, com base no entendimento de que não houve dolo – ou seja, intenção de causar a morte –, e que a legislação não prevê punição nesses casos.

A mãe do bebê recorreu da decisão, e o caso foi reavaliado pelo MPRS. A procuradora Sônia Corrêa sustentou que os fatos não caracterizavam aborto provocado, mas sim homicídio doloso, em razão da suposta assunção do risco de matar durante os procedimentos realizados no parto. Com isso, o Ministério Público pediu a reclassificação da conduta por meio do instrumento jurídico emendatio libelli, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

O júri popular da médica está mantido para outubro de 2025.

É preciso falar de violência obstétrica

O caso também chama atenção para discussões mais amplas sobre violência obstétrica e práticas controversas adotadas por profissionais de saúde na condução de partos. Especialistas e entidades ligadas aos direitos das gestantes têm alertado para procedimentos que, sob a justificativa de evitar cesarianas, podem colocar em risco a saúde da mãe e do bebê. 

Manobras agressivas, recusa injustificada de intervenção cirúrgica e falta de escuta à gestante são apontadas como formas de violência obstétrica, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma violação de direitos humanos. 

E, ainda que não existam acusações do tipo no material disponibilizado pelo MPRS, a judicialização de casos como este evidencia a necessidade de revisão de protocolos, melhor formação dos profissionais e fortalecimento do respeito à autonomia da mulher durante o processo de parto.

Fonte: MPRS