DIREITO

Lei que amplia licença-maternidade para casos de internação pós-parto é sancionada

Afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando o tempo de repouso anterior ao parto

Foto: Freepik
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Foi sancionada uma lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações em que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto. O afastamento será de 120 dias, sendo descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando o salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta. Essas mudanças já são amparadas por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A sanção foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. O evento, que acontece em Brasília até quarta-feira (1), marca a retomada das discussões sobre igualdade de gênero no país. A última edição havia acontecido em 2016. O tema em 2025 é “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.

Na mesma cerimônia, também foi sancionada a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar informações sobre saúde e direitos em relação à saúde da mulher, com ênfase nos primeiros mil dias de vida da criança.