A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Caxias do Sul estima uma economia anual de R$ 2,5 milhões após descontinuar o fornecimento de fraldas adultas. A distribuição municipal foi descontinuada em junho de 2025, uma vez que o item já estava disponível gratuitamente pelo programa Farmácia Popular do Brasil.
Antes da mudança, a SMS atendia cerca de mil pacientes, com um consumo mensal de 152 mil fraldas, a um custo aproximado de R$ 230 mil. De acordo com Mônica Menegat, diretora de Assistência Farmacêutica e Insumos em Saúde da SMS, o número de atendimentos na Farmácia Especializada da pasta se manteve, pois a maioria dos usuários de fraldas também retira outros medicamentos e fórmulas nutricionais.
“Se percebeu uma diminuição do tempo médio de espera para atendimento. Apesar do registro da saída das fraldas ser feito nos guichês, o processo de entrega requeria um tempo maior dos atendentes”, destacou a diretora.
Enquanto as fraldas em tamanho adulto agora são retiradas nos 37 estabelecimentos credenciados à Farmácia Popular em Caxias do Sul, o fornecimento de fraldas infantis continua sendo realizado exclusivamente pela Farmácia Especializada da SMS, localizada junto ao Centro Especializado de Saúde (CES).
Como retirar fraldas geriátricas
É preciso comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil, apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF. Se for menor de idade são aceitos certidão de nascimento ou RG.
- Pessoas de 60 anos ou mais: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico (do SUS ou particular) que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
- Pessoas com deficiência: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico com CID (do SUS ou particular), que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
Retirada para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer
O representante legal ou procurador deve comparecer a um estabelecimento credenciado à Farmácia Popular e, além dos documentos acima, apresentar documentos do representante legal.
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o CPF.
- Declaração por sentença judicial OU
- Instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda junto ao Programa Farmácia Popular OU
- Instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao Programa Farmácia Popular OU
- Identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.