A prefeitura de Caxias do Sul obteve uma importante vitória na polêmica envolvendo o financiamento de arte e cultura caxiense (Financiarte). Nesta segunda-feira, dia 18, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar em ação do município de Caxias do Sul, que alegava a inconstitucionalidade do Financiarte.
Na decisão, o TJ determina a suspensão da aplicação do artigo 4º da lei número 6967/2009, que prevê a destinação de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Financiarte.
O argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), baseado na Constituição Federal e Estadual, é de que a arrecadação do Poder Executivo não pode estar vinculada a uma despesa específica, como é o caso do Financiarte. Agora, com a liminar do Tribunal de Justiça, o município não tem mais a obrigação de garantir o percentual previsto em lei.
Concomitantemente a isso, o juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, Carlos Frederico Finger, considerando o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo município, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público (MP). A ação do MP solicitava o cumprimento imediato da legislação municipal em relação do Financiarte.
Por decisão da administração municipal, a ação declaratória de inconstitucionalidade não interferirá no resultado dos 18 projetos que já foram contemplados, neste ano, pelo financiamento. O repasse mínimo ao Financiarte, inclusive, é um dos principais pontos da denúncia que pede o impeachment do prefeito Daniel Guerra, que foi aceita pela Câmara de Vereadores no dia 12 deste mês.