BENEFÍCIOS

Confira os novos valores do seguro-desemprego e o perfil dos requerentes do benefício

O reajuste das faixas para o cálculo do seguro-desemprego consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Essa correção já está em vigor, beneficiando aqueles que têm direito ao seguro-desemprego.
Essa correção já está em vigor, beneficiando aqueles que têm direito ao seguro-desemprego. | Foto: Valor Econômico / Reprodução

O reajuste das faixas para o cálculo do seguro-desemprego consideram a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%. O teto estabelecido do benefício é de R$ 2.424,11.

A atualização da tabela de faixas salariais realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Como calcular o valor do seguro-desemprego 2025

  • na faixa até R$ 2.138,76 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)
  • na faixa que vai de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – o que exceder (o que sobra) de R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
  • na faixa acima de R$ 3.564,96, o trabalhador receberá o valor fixo de R$ 2.424,11 (é o teto do seguro-desemprego).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime CLT, ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos sem justa causa;
  • trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador artesanal durante período de defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego:

  • Documento de identificação civil com foto;
  • CPF;
  • Número de Identificação Social – NIS ou Programa de Integração Social – PIS

Requisitos para habilitação

  • 1º benefício: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 meses nos últimos 36 meses;
  • 2º benefício: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses;
  • 3º benefício: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses dos últimos 36 meses.

Como solicitar

Na Agência FGTAS/Sine mais próxima (confira os endereços das unidades no site: fgtas.rs.gov.br/agencias-fgtas-sine), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira, a seguir, o perfil dos requerentes gaúchos realizado pela Seção de Informação e Pesquisa da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS):

De janeiro a novembro de 2024, 378.823 trabalhadores solicitaram o seguro-desemprego no Rio Grande do Sul. Desse total, 87,9% tornaram-se segurados (332.865 trabalhadores). No período, foram pagos R$ 2.850.632.335 a título do benefício. O valor médio das parcelas pagas foi de R$ 1.769,14.

Do total de 378.823 requerentes, 56% eram homens e 44%, mulheres. 29,7% tinham entre 30 e 39 anos; 21%, 40 e 49 anos; 19%, 18 e 24 anos; 18,6%, 25 e 29 anos e 11,1%, 50 e 64 anos.

Com relação à escolaridade, 56,4% possuíam Médio completo; 10,7%, Fundamental completo; 9,8%, Médio incompleto; 9,4%, Fundamental incompleto; 7,6%, Superior completo; 5,9%, Superior incompleto e 0,2% eram analfabetos.

No que tange ao setor econômico, 32,9% trabalhavam no setor de serviços; 25,1%, no comércio; 24,3%, na indústria; 6,9%, na construção e 3,1%, na agropecuária.

Ainda, 36,9% recebiam entre 1,01 a 1,5 salários mínimos; 27,6%, 1,51 a 2; 16,5%, 2,01 a 3; 10%, até 1 salário mínimo; 4,7%, de 3,01 a 4; 2%, de 5,01 a 10; 1,8%, de 4,01 a 5; e 0,4%, acima de 10 salários-mínimos.