FARROUPILHA
Foto: Freepik/Ilustração

A Ficha Limpa Municipal teve uma atualização em Farroupilha. De autoria da vereadora Fran Bonaci (PDT), o Projeto de Lei 038/2025 inclui a vedação de contratação de condenados a maus tratos a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares. Criada em 2011, a Legislação estabelece a vedação para crimes de abuso de poder, corrupção eleitoral, cidadãos com direitos políticos suspensos, crimes que envolvam violência, tráfico, racismo; ou que atentem contra a saúde pública, meio ambiente, entre outros.

A lei não permite nomeação ou contratação de servidores públicos por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. A inserção na Ficha Limpa, de condenados por violência infantil tipificada pela Lei Henry Borel e por maus tratos a idosos e pessoas com deficiência passará para análise e sanção do prefeito Municipal.

Crimes inclusos da Ficha Limpa Municipal de Farroupilha:

  • Abuso do poder econômico;
  • Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • Contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  • De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  • De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • De redução à condição análoga à de escravo;
  • Contra a vida e a dignidade sexual;
  • Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • De violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • De maus tratos aos animais;
  • Por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos
  • Por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
  • De homicídio e violência contra crianças e adolescentes (aguardando sanção do prefeito Municipal);
  • De violência, abandono e maus tratos a idosos e pessoas com deficiência (aguardando sanção do prefeito Municipal).