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STF mantém decisão de instalar CPI da Pandemia

(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), por maioria, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Conforme o Portal Jota, o plenário reafirmou entendimento de não que cabe análise de conveniência política quando estão preenchidos os requisitos constitucionais para a instalação de CPI, que são:

  • a assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
  • a indicação de fato determinado a ser apurado;
  • e a definição de prazo certo para duração.

A CPI da Pandemia foi solicitada em requerimento formalizado em 4 de fevereiro com a assinatura de mais de 30 senadores.

A CPI foi criada, mas ainda não foi instalada. O próximo passo é a instalação formal dos trabalhos. Na última terça-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou que os líderes partidários iniciassem o processo de indicação dos integrantes da comissão. A data de instalação dos trabalhos vai depender da rapidez no processo de indicação. Há articulação em curso para garantir as indicações antes do prazo limite para que a CPI comece a trabalhar já na próxima semana.

A discussão chegou ao Supremo por meio do Mandado de Segurança (MS) 37760, impetrado em março pelos senadores do Cidadania Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO). Os senadores alegaram omissão de Pacheco em instalar a CPI mesmo preenchidos os requisitos, pois o requerimento de abertura foi feito inicialmente em 15 de janeiro de 2021, e depois foi feito novo requerimento em 4 de fevereiro, após Pacheco tomar posse.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou argumentos de sua liminar, no sentido de que a decisão não foi uma inovação: há jurisprudência consolidada no Supremo no sentido de que bastam que os requisitos constitucionais estejam cumpridos para que a CPI seja instalada. “Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar, que concedi à luz da doutrina”, afirmou.

De acordo com ele, não cabe ao Senado Federal definir se vai instalar ou não a CPI, ou mesmo quando vai funcionar, mas como vai proceder. “Caberá ao Senado se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial.”

O ministro destacou que cabe ao STF guardar a Constituição, e que a Corte tem um papel contramajoritário para defender os direitos fundamentais e a democracia. Esse poder, disse Barroso, “deve ser exercido com parcimônia, e nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais e os pressupostos da democracia, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo”.

“Como regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público, no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil”, disse o ministro.

Barroso falou que o artigo 58 da Constituição “assegura às minorias parlamentares o direito a participarem da fiscalização e controle dos atos do poder público e trata-se de uma garantia democrática, tanto que o quórum para instalação de CPI é de um terço, não se exige maioria ou submissão ao plenário”.

“A ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria incorporando outros valores que incluem justiça, igualdade, liberdade e também o respeito aos direitos das minorias”, destacou.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir. Apesar de concordar com a posição do relator no mérito, entendeu que não cabe referendo de liminar em mandado de segurança. Em sua visão, o ministro deveria ter proferido a decisão liminar e esperado eventual agravo regimental, para levar o recurso para análise do colegiado. Além disso, Marco Aurélio destacou que a decisão já surtiu efeitos, porque Pacheco já determinou a criação da CPI.

“Não tenho como pronunciar-me a respeito, não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que já surtiu efeitos, porque o presidente do Senado retirou da gaveta – e não deveria ter colocado na gaveta – uma proposta da minoria para CPI. Assento que não cabe referendar ou deixar de referendar a liminar”, disse.