Marcus Caberlon desligou-se da prefeitura de Porto Alegre para trabalhar em Caxias do Sul no início desse ano | Foto: Arquivo Pessoal
Marcus Caberlon desligou-se da prefeitura de Porto Alegre para trabalhar em Caxias do Sul no início desse ano | Foto: Arquivo Pessoal

Caxias do Sul - A Justiça de Caxias do Sul condenou o secretário municipal de Planejamento e Parcerias Estratégicas, Marcus Vinícius Caberlon, por improbidade administrativa em um processo que investigou irregularidades em um contrato firmado sem licitação com a empresa STE Serviços Técnicos de Engenharia S.A., ainda em 2008, quando ele comandava o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).

A juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, assinou o despacho da sentença em 27 de outubro de 2025, confirmando a condenação que já constava nos autos.

O caso começou com uma apuração do Ministério Público e do próprio Samae, que identificaram a contratação da STE para elaborar projetos do sistema Marrecas, responsável por ampliar o abastecimento de água na cidade. O Samae justificou a dispensa de licitação alegando prazos curtos impostos pelo BNDES, financiador da obra.

A Justiça entendeu que não havia situação emergencial que justificasse a contratação direta. A juíza destacou que o projeto vinha sendo planejado e que o risco de desabastecimento estava previsto apenas para anos depois.

“A dispensa de licitação é medida excepcional e não pode ser usada em casos que permitem planejamento”, afirmou Maria Cristina Rech.

O despacho apontou que Caberlon, o ex-chefe jurídico do Samae, Natalino dos Santos (já falecido), e a empresa STE violaram os princípios da legalidade e moralidade administrativa, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e no artigo 37 da Constituição Federal. Mesmo sem provas de prejuízo financeiro, a juíza considerou que a falta de concorrência causa dano ao poder público, pois impede a busca pela melhor proposta.

Penalidades e Decisão Judicial

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos por três anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período (para a empresa).

A magistrada rejeitou o pedido de devolução de valores, já que os serviços foram realizados. Segundo ela, cobrar ressarcimento criaria enriquecimento indevido por parte da administração municipal.

A Prefeitura de Caxias do Sul informou, por meio da assessoria de imprensa, que não pretende se manifestar.

“É um assunto particular, não há por que esta gestão se manifestar, visto que ele recém assumiu. Não será exonerado, porque a condenação é de direitos políticos, ou seja, ele não pode concorrer a cargo eletivo.” Caberlon ocupa cargo de confiança no governo Adiló Didomenico.

Em nota à reportagem, Marcus Vinícius Caberlon afirmou que a decisão “contraria as próprias conclusões do acórdão” e que pretende rediscutir o caso judicialmente.

“A decisão avaliou a contratação de projetos para a captação de recursos junto ao BNDES visando à construção da Barragem Marrecas sem a publicação de editais, devido à urgência de apresentação dos projetos, mas afastou qualquer prejuízo ao erário, afirmando expressamente não ter havido dolo ou intenção de fraude. No entanto, mesmo sendo apenas uma irregularidade formal, a sentença impôs restrição de exercer cargo de direção no Samae. Essa conclusão contraria o próprio acórdão, o que autoriza a rediscussão em ação própria.”

O processo, que se arrastava desde 2008, chega ao desfecho judicial. A juíza determinou que a decisão seja registrada no Cadastro Nacional de Ações de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).