Prefeitura de Caxias do Sul publicou mais três decretos de forma a se ajustar aos novos regramentos do Estado e para criar condições de melhorar o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ambos os documentos estão em vigor desde esta sexta (26).
Um dos decretos divulgado constitui como crime, nos termos do disposto do Código Penal, infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Já o decreto 21.424 define que, a fim de manter os atendimentos dos serviços públicos essenciais, os servidores do Município poderão ser deslocados/removidos para prestação de atividades em unidades do governo diferentes da sua lotação. Também poderão atuar em caráter provisório, excepcional e emergencial junto às instituições de saúde com atendimento pelo Sistema Único de Saúde enquanto permanecer a situação ensejadora do deslocamento.
O mesmo documento traz a suspensão, excepcional e temporária, dos prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos em tramitação na administração pública municipal direta e indireta. Estão excluídos apenas os prazos referentes aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva.
Estado de calamidade
Ainda de acordo com a prefeitura, o decreto número 21.423, que mantém, por mais 60 dias, o estado de calamidade pública. Conforme o documento, o decreto de situação de emergência e estabeleceu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus em Caxias do Sul.
Pelo decreto os órgãos e entidades da Administração Municipal ficam autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Executivo ao enfrentamento da pandemia.
Cabe à Assembleia Legislativa reconhecer o estado de calamidade pública para fins do disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Assembleia tem até 30 dias para aprovar o decreto do município. Íntegra do decreto segue anexada.